Prazo para aderir ao Relp termina no próximo dia 31/05

Prazo para aderir ao Relp termina no próximo dia 31/05

O pagamento das dívidas das micro e pequenas empresas pode ser realizado
em até 180 parcelas, com redução de 90% das multas e juros

De acordo com a Receita Federal, o prazo para as micro e pequenas empresas parcelarem as suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), se encerra em 31 de maio.

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, inclusive as empresas inativas, poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação ao mesmo período de 2019.

Para aderir ao programa, acesse o portal e-CAC e clique em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

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