Prezados associados,
Compartilhamos com todos que ontem, 13 de junho, foi publicado , no jornal Valor Econômico, um artigo, de autoria do Professor Tercio Sampaio Ferraz Júnior, sobre as implicações jurídicas do conceito de praça, que merece atenção de todos (as).
A matéria trata do conceito de “Praça” na Legislação do IPI, definido pela Lei 14.395/22, bem como do conceito de norma interpretativa para a referida Lei, que implica em sua vigência retroativa, ou seja, desde a publicação da Lei 4.502/64 – Lei do IPI.
Clique aqui e confira o texto na íntegra, que traz uma análise completa sobre os desafios enfrentados a partir das divergências de interpretações desta lei.