Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária SIPATESP 10/10/2025 – 10h em 1ª Convocação/10h30 em 2ª Convocação (Presencial – Sede da ABIHPEC)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP

CNPJ 62.635.644/0001-03

O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante o disposto no respectivo Estatuto Social (artigos 23, 24, 25 e 26) e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as empresas, associadas ou não associadas, enquadradas na categoria econômica representada por este Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada presencialmente no dia 10 de outubro de 2025, na Av. Paulista, 1313 – Conjunto 1080 – 10º Andar, às 10h00, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

  1. Deliberação sobre as reivindicações apresentadas pela FEQUIMFAR/FORÇA SINDICAL – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas e Plásticas do Estado de São Paulo – e pela FETQUIM/CUT – Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Vinhedo.
  2. Autorização e aprovação dos recolhimentos das contribuições: sindical, assistencial, negocial, confederativa e fundo destinado à inclusão social para os sindicatos participantes das categorias econômica e profissional, conforme os artigos 545, 578, 579, 582, 583 e 587 da Lei nº 13.467/2017, alicerçados nos princípios da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da convenção coletiva de trabalho.
  3. Autorização para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica em comum acordo com o sindicato profissional, ou não autorização para tal, bem como, se necessário, autorização para interposição de dissídio de greve, sempre vinculando-se à vontade dos titulares do direito coletivo, ou seja, das empresas representadas e enquadradas na categoria econômica do SIPATESP, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
  4. Outorga de poderes à Diretoria Estatutária do SIPATESP, ou a quem essa delegar, para adoção de medidas judiciais e extrajudiciais perante as autoridades competentes, referentes aos instrumentos coletivos da categoria econômica.
  5. Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária ou de interesse das empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SIPATESP.

SEGUNDA CONVOCAÇÃO:

Nos termos da legislação vigente, não havendo quórum suficiente de comparecimento das empresas associadas e não associadas para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, os trabalhos serão iniciados meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de representantes legais presentes.

Ressalta-se que, em razão da relevância dos temas a serem deliberados, somente serão admitidos para participação na Assembleia Geral Extraordinária os representantes legais (ou seus procuradores devidamente autorizados), registrados no cadastro do SIPATESP, e designados pelas empresas associadas e não associadas enquadradas na respectiva categoria econômica.

São Paulo, 03 de outubro de 2025.

Paulo Massi Dallari

Presidente

N25-1 ED ASSEMB

Publicação Assembleia SIPATESP GSP 03 10 25

Assembleia SIPATESP 2025 Convocação