CBS e IBS para cosméticos: o que muda na reforma tributária

Principais lições deste artigo

  • A fase de testes obrigatória para destaque  da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), inicia em agosto de 2026, o que exige parametrização imediata do ERP e cumprimento das obrigações acessórias para evitar multas.

  • O fim da substituição tributária no Estado de São Paulo desde abril de 2026 altera o fluxo de caixa e permite recuperação de créditos de ICMS-ST em até 12 parcelas.

  • Produtos de higiene pessoal listados no Anexo VIII da LC 214/2025 terão redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, mediante o enquadramento dos produtos nas NCM’s previstas no referido Anexo.

  • O mecanismo de split payment  permitirá a retenção automática  da CBS e do IBS no momento do pagamento da fatura, o que poderá impactar o capital de giro das empresas, exigindo um adequado planejamento financeiro.

  • Empresas do setor de Beleza e Cuidados Pessoais podem acessar orientações técnicas e materiais exclusivos da ABIHPEC para se preparar para a reforma tributária; saiba mais no site da ABIHPEC.

Por que a reforma tributária importa para o setor de Beleza e Cuidados Pessoais

A reforma tributária altera diretamente a forma como empresas do setor de Beleza e Cuidados Pessoais formam preços, organizam créditos tributários e gerenciam o fluxo de caixa. Com faturamento de cerca de R$ 200 bilhões (preços ao consumidor) e presença em 100% dos domicílios brasileiros, esse setor é um dos mais capilarizados da economia nacional.

Frascos de cuidados pessoais sem marca, hastes flexíveis e uma pequena planta sobre uma bancada.
Do banho à hidratação, os produtos de cuidados pessoais acompanham o brasileiro do acordar ao dormir — presentes em 100% dos domicílios e em todas as faixas de preço.

Os produtos acompanham o brasileiro do acordar ao dormir e contribuem para o cuidado integral do corpo, da mente e das relações. Esse cuidado envolve bem-estar físico, autoestima e qualidade das interações sociais, o que reforça a relevância econômica e social do setor.

A transição para a CBS e o IBS redesenha a tributação em toda a cadeia, da indústria ao varejo. Empresas que se organizarem com antecedência tendem a converter a complexidade da transição em ganho competitivo. Empresas que adiarem ajustes ficam mais expostas a rejeição de notas fiscais, perda de créditos e risco de autuações.

O que a CBS e o IBS substituem e por que isso importa

A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 em 227/26, substitui cinco tributos existentes por dois:

  • A CBS, de competência federal, substitui PIS e Cofins

  • O IBS, de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

  • Institui o IS (Imposto Seletivo) de competência federal, que em certa medida, substitui o IPI, mas incidirá somente a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O principal ganho estrutural é a não cumulatividade plena. O novo sistema permite crédito financeiro amplo sobre praticamente todas as aquisições tributadas, incluindo energia elétrica e serviços profissionais. Para indústrias de produtos do setor de Beleza e Cuidados Pessoais com alto volume de compras tributadas, esse mecanismo tende a reduzir o custo tributário embutido nos insumos e a favorecer margens no médio prazo.

A arrecadação do tributo migrará do local de produção para o local de consumo. Essa mudança influencia a precificação, as estratégias da cadeia de suprimentos e as relações comerciais com distribuidores e varejistas em diferentes estados.

Fase de testes obrigatória a partir de agosto de 2026

O marco mais imediato para empresas do regime normal de tributação é 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, o preenchimento dos campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas tornou-se obrigatório, mas a rejeição automática por não preenchimento foi adiada temporariamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Durante 2026, a apuração tem caráter informativo. Os valores calculados não geram recolhimento efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam integralmente cumpridas, conforme o art. 348 da LC 214/2025. O descumprimento de qualquer obrigação acessória anula essa dispensa e expõe a empresa a penalidades.

As obrigações acessórias que mantêm a dispensa de recolhimento em 2026 incluem:

  • Escrituração contínua das operações de CBS e IBS.

  • Destaque separado de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em NF-e e NFS-e.

  • Declaração mensal de apuração ao Comitê Gestor.

  • Manutenção de registros disponíveis para auditoria.

Empresas do Simples Nacional ficam fora da fase de testes de 2026, com obrigatoriedade iniciando em 1º de janeiro de 2027.

O ambiente de homologação para contribuintes do regime normal, com CRT igual a 3, passou a exigir preenchimento obrigatório dos campos IBS/CBS a partir de 1º de julho de 2026, conforme a NT 2025.002 v.1.40. Empresas que não concluíram a homologação antes de agosto de 2026 assumem risco operacional imediato.

Fim da substituição tributária em São Paulo em vigor desde abril de 2026

A Portaria SRE nº 94/2025 retirou os produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo, com vigência desde 1º de abril de 2026. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS deixou de ser concentrado na indústria, passando para o regime normal de débito e crédito ao longo de toda a cadeia, com o tributo sendo recolhido também pelo varejista no momento da venda ao consumidor final.

As principais consequências para o fluxo de caixa incluem:

  • Indústrias e distribuidores deixaram de incluir o ICMS-ST antecipado no preço de venda ao varejo, o que altera a formação de preços e os contratos vigentes.

  • Estoques adquiridos sob o regime anterior de substituição tributária, existentes em 31 de março de 2026, geram direito à recuperação dos créditos de ICMS-ST já recolhidos, parcelados em  12 prestações mensais.

  • Varejistas precisaram reportar os saldos de estoque ao gestor de conta até 6 de abril de 2026.

Além de São Paulo, os Protocolos ICMS nº 15 a 22/2026 revogaram acordos interestaduais de substituição tributária para cosméticos e higiene pessoal envolvendo Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amapá, Alagoas e Mato Grosso do Sul, com vigência geral a partir de 1º de abril de 2026. Empresas com operações interestaduais precisam verificar o enquadramento de cada produto no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018.

Alíquotas reduzidas para produtos de higiene pessoal

A LC 214/2025, art. 136, combinada com o Anexo VIII, concede redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para produtos de higiene pessoal predominantemente consumidos por famílias de baixa renda. A alíquota efetiva cai para 40% da alíquota padrão.

Os produtos que se enquadram nessa redução, com suas respectivos NCMs, correspondem a:

  • Dentifrícios, NCM 3306.10.00.

  • Sabonetes de toucador, NCM 3401.11.90.

  • Sabões em barra, NCM 3401.19.00.

  • Papel higiênico, NCM 4818.10.00.

  • Escovas de dentes, NCM 9603.21.00.

  • Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, NCM 9619.00.00.

  • Água sanitária, NCM 3808.94.19.

A redução não ocorre de forma automática. Ela exige coincidência exata entre o NCM do produto, a descrição comercial e o texto legal do Anexo VIII. Qualquer divergência enquadra o item na alíquota padrão.

Mulher sorri de olhos fechados segurando duas escovas de dente, uma em cada mão.
A higiene bucal é gesto diário de cuidado com o corpo e com as relações: confiança para falar, sorrir e se aproximar do outro.

Produtos como cosméticos em geral, perfumaria e itens que não constem do Anexo VIII permanecem sujeitos às alíquotas plenas, independentemente do canal de venda. A revisão do Anexo VIII está prevista a cada cinco anos, conforme o art. 475 da LC 214/2025.

Parametrização de ERP e atualização de cadastros

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, publicada em 30 de abril de 2026, estabeleceu os campos obrigatórios de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, com penalidades para obrigações acessórias exigíveis a partir de 1º de agosto de 2026.

Para empresas de produtos do setor de Beleza e Cuidados Pessoais, os riscos operacionais mais críticos incluem:

  • Rejeição de NF-e por ausência ou preenchimento incorreto dos campos gIBSCBS, CST e cClassTrib do Cadastro Fiscal da Reforma, o CFF.

  • Perda de créditos para o adquirente quando o fornecedor não quitar sua obrigação de CBS e IBS, tendo em vista  que o crédito estará condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor ou pelo próprio adquirente.

  • Erros de classificação na NCM que impeçam o aproveitamento da alíquota reduzida prevista no Anexo VIII.

  • Impacto no capital de giro pelo mecanismo de split payment, que retém automaticamente CBS e IBS no momento do pagamento via Pix, cartão ou transferência, eliminando o intervalo entre coleta e recolhimento mensal.

Empresas com operações na Zona Franca de Manaus precisam atenção adicional. O grupo gALCZFMCBS exige campos específicos, como tpALCZFMCBS, nProcSuframa, pAliqEfetRegCBS e vTribRegCBS, e itens sem número de processo Suframa vinculado, serão rejeitados a partir de 3 de agosto de 2026.

Baixe o checklist prático de preparação para CBS e IBS.

Cronograma 2026-2033: marcos principais

A transição ocorre em etapas definidas pela LC 214/2025 e por atos regulamentares publicados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Os marcos centrais aparecem resumidos a seguir.

Período

Evento

Impacto para o setor

Jan 2026

Início da fase de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%

Apuração informativa, sem recolhimento efetivo se as obrigações acessórias forem cumpridas

Abr 2026

Fim da substituição tributária de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal em São Paulo .

Mudança no fluxo de caixa e recuperação de créditos do imposto carregado nos estoques existentes em 31/3/26, em 12 parcelas mensais

Jul 2026

Homologação obrigatória dos campos IBS e CBS em NF-e para contribuintes com CRT igual a 3

Prazo final para testes de sistema antes da fase de produção

Ago 2026

Início da fase obrigatória descrita anteriormente

Penalidades e rejeições de documentos fiscais conforme detalhado na seção de fase de testes

Jan 2027

CBS efetiva, entre 8,5% e 9%, substitui PIS e Cofins; IBS permanece em 0,1%. Alíquotas do IPI serão zeradas para produtos que não têm fabricação incentivada na ZFM

Início da cobrança plena da CBS e extinção de PIS e Cofins

2029-2032

Extinção gradual de ICMS e ISS em 10% ao ano, com aumento proporcional do IBS

Período de dupla conformidade até a extinção completa a partir de 01/01/2033

Jan 2033

Extinção completa de ICMS e ISS, com IBS em alíquota plena

Encerramento da dupla conformidade e consolidação do sistema CBS e IBS

Fonte: CGIBS e Receita Federal e LC 214/2025.

Checklist prático de preparação para empresas de Beleza e Cuidados Pessoais

As ações a seguir aparecem organizadas por prioridade e se aplicam a indústrias, distribuidoras e varejistas de produtos do setor de Beleza e Cuidados Pessoais, independentemente do porte.

Obrigações imediatas em agosto de 2026:

  1. Verificar se o ERP emite NF-e com os campos gIBSCBS, CST e cClassTrib corretamente preenchidos para CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

  2. Confirmar que o ambiente de homologação foi testado e aprovado antes de 3 de agosto de 2026.

  3. Garantir que a apuração mensal de CBS e IBS está sendo realizada e declarada, mesmo sem recolhimento efetivo.

  4. Revisar a escrituração de todas as operações tributadas para manutenção da dispensa de recolhimento prevista no art. 348 da LC 214/2025.

Gestão de créditos e fluxo de caixa:

  1. Mapear estoques de perfumaria e higiene pessoal existentes em 31 de março de 2026 para aproveitamento dos créditos de ICMS-ST em 12 parcelas mensais, no caso de empresas com operações em São Paulo e em estados signatários.

  2. Avaliar o impacto do split payment no capital de giro, especialmente em operações com prazos de pagamento longos.

  3. Verificar a conformidade fiscal dos fornecedores, pois créditos de CBS e IBS só se mantêm válidos se o fornecedor tiver efetivamente quitado sua obrigação.

  4. Simular margens sob a alíquota estimada de 26,5% a 28% para contratos de longo prazo, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.

Classificação fiscal e alíquotas reduzidas:

  1. Revisar os NCMs de todos os produtos do portfólio e confrontar com o Anexo VIII da LC 214/2025 para identificar itens elegíveis à redução de 60%.

  2. Confirmar que a descrição comercial dos produtos coincide exatamente com o texto legal do Anexo VIII, já que divergências eliminam o benefício.

  3. Atualizar cadastros fiscais para refletir os novos CSTs e cClassTrib aplicáveis a cada produto.

Preparação para 2027:

  1. Notificar a Receita Federal até setembro de 2026 sobre a intenção de separar os cálculos de IBS e CBS para maximizar créditos B2B em 2027.

  2. Remover CSTs monofásicos e códigos da Lei 10.147/2000 do ERP, substituindo-os pelos novos parâmetros de CBS e IBS.

  3. Planejar a transição dos contratos com distribuidores e varejistas para refletir a nova formação de preços sem PIS e Cofins e  com CBS destacada.

Conclusão: adaptação tributária como fator de competitividade

A transição para a CBS e o IBS representa um redesenho estrutural que afeta precificação, fluxo de caixa, relações comerciais e competitividade de toda a cadeia do setor de Beleza e Cuidados Pessoais. O setor, que como visto movimenta R$ 200 bilhões em faturamento (preços ao consumidor) e gera milhões de oportunidades de trabalho, exportou US$ 1,061 bilhão em 2025 e tem condições de liderar essa adaptação.

Vista aérea de um navio cargueiro carregado de contêineres coloridos no mar.
Em 2025, as exportações do setor ultrapassaram US$ 1 bilhão pela primeira vez, atendendo 189 países (Comexstat/MDIC-SECEX).

A ABIHPEC acompanha a reforma tributária desde sua primeira fase, com grupos de trabalho dedicados, boletins frequentes e representação institucional junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. Associados acessam orientações técnicas, seminários e suporte em temas tributários relevantes para o setor.

Empresas que se preparam com antecedência tendem a transformar a complexidade da reforma em diferencial competitivo. Ao organizar processos fiscais com rigor, essas empresas continuam cuidando do bem-estar físico, do mental e das relações de milhões de brasileiros todos os dias. Cuidar para fazer acontecer.

Acesse o site da ABIHPEC para orientações técnicas completas sobre a reforma tributária.

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS para empresas de Beleza e Cuidados Pessoais

O que muda na prática para uma indústria de Beleza e Cuidados Pessoais a partir de agosto de 2026?

A partir de 3 de agosto de 2026, toda nota fiscal eletrônica emitida por empresas do regime normal de tributação deve conter os campos obrigatórios de CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Documentos sem esse destaque poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Além do ajuste técnico no ERP, a empresa precisa realizar apuração mensal de CBS e IBS e manter escrituração contínua das operações. O não cumprimento dessas obrigações acessórias elimina a dispensa de recolhimento prevista para 2026 e expõe a empresa a multas de 75% a 150% sobre o valor do tributo, conforme regulamentações publicadas em 30 de abril de 2026.

Produtos de higiene pessoal têm alíquota reduzida na reforma tributária?

Produtos de higiene pessoal podem ter alíquota reduzida, desde que atendam aos critérios legais. O Anexo VIII da Lei Complementar nº 214/2025 lista os produtos que recebem redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. Entre eles estão dentifrícios, com NCM 3306.10.00, sabonetes de toucador, com NCM 3401.11.90, papel higiênico, com NCM 4818.10.00, escovas de dentes, com NCM 9603.21.00, e fraldas, com NCM 9619.00.00.

A redução exige coincidência exata entre o NCM do produto e a descrição legal do Anexo VIII. Cosméticos em geral, perfumaria e produtos que não constem do Anexo VIII permanecem sujeitos às alíquotas plenas. A revisão do Anexo VIII ocorre a cada cinco anos.

Além desses, os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual terão redução de 100% sobre as alíquotas de referência da CBS e IBS, conforme previsto no Art. 147 da LC 214/25

Como o fim da substituição tributária em São Paulo afeta o fluxo de caixa?

Desde 1º de abril de 2026, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal saíram do regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo, por força da Portaria SRE nº 94/2025. Indústrias e distribuidores deixaram de antecipar o ICMS-ST no preço de venda ao varejo, o que reduz o valor da nota fiscal emitida ao varejista.

Ao mesmo tempo, o varejista passa a recolher o ICMS no momento da venda ao consumidor final, o que altera sua dinâmica de caixa. Empresas com estoques adquiridos sob o regime anterior têm direito à recuperação dos créditos de ICMS-ST já recolhidos, parcelados em  12 prestações mensais, com base nos saldos existentes em 31 de março de 2026.

O que é o split payment e como ele afeta o capital de giro?

O split payment é o mecanismo pelo qual CBS e IBS são retidos automaticamente no momento do pagamento da fatura, por Pix, cartão, transferência ou boleto, e remetidos diretamente às autoridades fiscais, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Esse modelo elimina o intervalo que as empresas tinham entre o recebimento do pagamento do cliente e o recolhimento mensal do tributo.

Para empresas com operações de alto volume ou prazos de pagamento longos, o impacto no capital de giro pode ser relevante e precisa ser considerado no planejamento financeiro. Créditos acumulados de CBS e IBS serão objeto de ressarcimento financeiro em prazos entre 30 e 180 dias, conforme regras publicadas em 30 de abril de 2026.

Empresas do Simples Nacional precisam se preparar agora para CBS e IBS?

Empresas do Simples Nacional ficam fora da fase de testes de 2026 e não precisam destacar CBS e IBS nas notas fiscais até 31/12/2026. O DAS permanece inalterado durante 2026.

Mesmo assim, o prazo de preparação é curto. Os layouts de NF-e para contribuintes do Simples Nacional serão publicados em 1º de setembro de 2026, com obrigatoriedade de produção em 1º de janeiro de 2027. Empresas nesse regime se beneficiam ao iniciar a parametrização de ERP e o treinamento de equipes no segundo semestre de 2026 para evitar rejeição de notas no início de 2027. Cuidar para fazer acontecer.

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