[:pt]MP 582 de 21 de setembro de 2012[:]

[:pt]MP 582, publicada no DOU de 21 de setembro de 2012, dentre outras alterações, determina para os produtos relacionados no anexo o recolhimento de 1% sobre a Receita Bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais, no lugar dos 20% da contribuição patronal para a Seguridade Social. As NCM’s dos anexos estão destacadas em vermelho no anexo. Este sistema de recolhimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Acesse a íntegra aqui.[:]

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