Fórmulas matemáticas, unidades de medida, sinais de trânsito, símbolos químicos. Todos eles têm em comum o fato de serem internacionais. Ou seja, 2+2 será 4 em qualquer lugar do mundo; da mesma forma que um metro aqui é igual a um metro na China; o sinal vermelho quer dizer “pare” até na Finlândia e “Pb” é a sigla para o chumbo também em outros continentes. Da mesma forma, a padronização internacional dos nomes dos ingredientes usados em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é indispensável para manter a sua segurança aqui e em qualquer outro lugar do mundo.
O Brasil está entre os países que adotaram um sistema que padroniza os nomes de ingredientes químicos e compostos presentes nos rótulos desses produtos e traz mais segurança para o consumidor. Trata-se da INCI (International Nomenclature of Cosmetics Ingredients), que pode ser traduzida como Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos. Esse sistema é adotado no mundo todo para designar os componentes e ativos presentes nos produtos de HPPC para padronizar a descrição dos rótulos.
A INCI surgiu nos Estados Unidos e foi sendo adotada por outros países. Atualmente, nações da União Europeia, do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela), da Comunidade Andina (Peru, Bolívia, Colômbia e Equador), México, África do Sul, Japão e Austrália também adotam esse código. Existem regras que são seguidas por representantes de instituições como o FDA (Food and Drug Administration), Comissão Europeia, Ministério da Saúde do Canadá e do Japão para definir os nomes oficiais das substâncias.
Mais clareza, mais segurança
O objetivo da padronização das nomenclaturas é garantir a sua segurança. “A ideia é que o consumidor tenha essa informação para conseguir identificar, por exemplo, se o produto tem algum ingrediente ao qual ele tem alergia”, explica Renata Amaral, gerente de assuntos regulatórios da ABIHPEC. E a vantagem é que, por ser um padrão internacional, você será capaz de fazer exatamente o mesmo no Japão, na Alemanha, na Grécia, na Turquia… “Criar uma convenção que engloba 10 mil substâncias elimina a confusão com nomes químicos e nomes comerciais”, complementa Renata.
Muitos compostos possuem nomes comerciais que variam de acordo com o fornecedor. Isso dificulta o controle sanitário dos produtos e a sua identificação por parte de profissionais de saúde e até do consumidor final, que ao ler o rótulo pode não conseguir identificar se possui restrição, intolerância ou alergia ao ingrediente. E é imprescindível que essas informações sejam claras, precisas e de fácil identificação por todos.
A resolução que introduziu a INCI no Brasil permite que o nome oficial seja acrescido do termo popular pelo qual a substância é conhecida, expressa entre parênteses. Muitos fabricantes fazem isso, por exemplo, como a Mauritia Flexuosa (Buriti) ou com o Tocopherol (vitamina E).
Vale ressaltar que a uniformização internacional das nomenclaturas de ingredientes não é uma novidade trazida por este setor. Nos alimentos já existe uma padronização para a descrição de aditivos e corantes. E a nomenclatura INCI é coerente com vários dispositivos do Código do Consumidor que preconizam que os produtos devem conter informações claras sobre quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que venham a apresentar.
Com esse padrão, garante-se boa informação para consumidores, profissionais do segmento de HPPC e profissionais de saúde.
Fonte: Estadão / ABIHPEC