Adiada conclusão da votação do PRS 1/13

Unificação do ICMS

Adiada conclusão da votação do PRS 1/13

O que houve

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, adiou para 07/05 (3ª feira), às 10h, a conclusão da deliberação do PRS/1/13.


Vale lembrar que nesta 4ª feira (24/04) a CAE aprovou o substitutivo do relator, sen. Delcídio do Amaral (PT/MS). Na próxima reunião serão votadas apenas as 14 emendas destacadas pelos senadores.


O substitutivo aprovado dá nova redação ao projeto:


»      Condiciona a entrada em vigor da Resolução não só à aprovação de lei complementar que crie o  Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o Fundo de Compensação de Receita (FCR), como também à aprovação de lei complementar que defina quórum de 3/5 para celebração de convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do Confaz.

»      Propõe a redução, ao longo de 8 anos, da alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4% – começaria em 2014 e reduziria 1%, a cada ano, até 2021. O projeto original previa a redução até 2025, com intervalo de 6 anos.

»      Determina prazo até 2018 para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo reduzirem a alíquota do ICMS a 7%. Essa alíquota valerá para produtos industrializados, conforme o Processo Produtivo Básico (PPB), e para produtos agropecuários.

»      Nas operações com gás natural nacional ou importado do exterior a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Quando a operação for originada no Espírito Santo, esta regra não se aplica – neste caso, o Espirito Santo e os demais Estados, nas operações com gás natural nacional ou importado terão alíquota de 12%. O projeto original previa alíquota de 12% para qualquer operação interestadual de gás natural.

»      Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico.

»      Determina que nas operações entre a Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio será aplicada a redução gradual das alíquotas de ICMS de 12% para 4%.

»      Mantém aplicação da Resolução 13/12, do Senado Federal aos bens e mercadorias importados e ressalva que os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal manterão alíquota de 4%, conforme Resolução 95/96.

»      Determina que o Confaz definirá produtos resultantes de beneficiamento, sobre os quais incidirá alíquota de 7%, quando originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, caso inexista Processo Produtivo Básico.

»      Especifica as Áreas de Livre Comércio beneficiadas com a alíquota de 12% para as operações ali originadas: Boa Vista e Bonfim, em Roraima, Guarajá-Mirim, em Rondônia, Macapá/Santana no Amapá, Basileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre e Tabatinga, no Amazonas.

»      Torna o FDR e o FCR transferências obrigatórias.


Saiba mais

O substitutivo foi aprovado com os votos contrários dos senadores Aloysio Nunes (PSDB/SP), Eduardo Suplicy (PT/SP), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Cyro Miranda (PSDB/GO).


Foram apresentados 16 requerimentos de destaque para votação em separado de 14 emendas. Dentre elas, destacamos:


»      Emenda 1, que propõe que a alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais entre os estados da região Norte seja de 12%.

»      Emenda 11 e 28, que estende a alíquota de 7% para todos os produtos, não só os produtos agropecuários e industriais.

»      Emenda 15, que prevê redução da alíquota do ICMS de 12% para 7%, em 12 anos, para operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste.

»      Emenda 35, que estabelece intervalo de dois anos na redução gradual das alíquotas até chegarem a 7%, para as operações com produtos industrializados e agropecuários produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste.

»      Emenda 36, que determina alíquota de 7% para atividade comercial entre os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

»      Emenda 40, que estende às operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus a mesma disciplina aplicável à produção dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, ou seja, redução da alíquota de 12% para 7% até 2018.


E agora

Após aprovação da CAE, o projeto seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal, onde necessita da votação favorável da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.


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