Em 26 de janeiro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Nota Técnica (NT) 5/2021, com esclarecimentos sobre a descrição de ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020.
De acordo com a publicação, a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI) continua obrigatória na rotulagem desses produtos, com isso, o documento traz orientações para que essas informações fiquem claras aos consumidores.
Além disso, a NT dispõe sobre a descrição de ingredientes de produtos de HPPC em português. O documento esclarece que, no caso de ausência de Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas realizem a tradução da INCI, de acordo com os seguintes pontos do artigo 7 da RDC 63/2012, referente aos fundamentos gerais:
a) a tradução deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa do Brasil;
b) a tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir uma grafia mais simples possível;
c) é vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como tradução; e
d) devem ser evitadas traduções que, por ortografia ou fonética, induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam dar margem a confusão com outros nomes.
A publicação esclarece que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos e a descrição de ingredientes em português podem estar na rotulagem desses produtos em uma lista única ou em listas separadas.