Aprovação/ Simples Nacional



Aprovado texto base que promove alterações na legislação para MPE; destaques serão votados na próxima 3ª feira

O que houve

A Câmara dos Deputados aprovou texto base substitutivo ao PLP 237/12, do dep. Pedro Eugênio (PT/PE), que aprimora a legislação referente às micro e pequenas empresas; e ao PLP 221/12, do dep. Vaz de Lima (PSDB/SP), que permite o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.

O texto aprovado nesta 3ª feira (07/05) é fruto do acordo realizado entre os parlamentares, a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Foram apresentados 18 destaques (pontos a serem votados separadamente) ao texto, que serão avaliados pelo Plenário da Câmara dos Deputados na próxima 3ª feira (13/05).

Texto aprovado

O texto aprovado, diferentemente do proposto pela Comissão Especial (CESP) que analisou os projetos, não acatou o reajuste de 20% no teto de faturamento das empresas a serem enquadradas no Simples – de R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. No texto aprovado, o dep. Claudio Puty recuou neste ponto, a pedido do governo federal, já que tal alteração que acarretaria renúncia fiscal no próximo ano, sem a devida previsão orçamentária.

A inclusão de novas categorias autônomas no Simples também foi negociada com o governo, que se comprometeu a incluir boa parte das 232 categorias propostas inicialmente em nova tabela de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015.

As categorias que foram incluídas no texto são:

»      medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; fisioterapia;

»      advocacia; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

»      arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem;

»      representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

»      perícia, leilão e avaliação;

»      auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

»      jornalismo e publicidade;

»      agenciamento, exceto de mão-de-obra.

As categorias incluídas serão submetidas as alíquotas da nova tabela, VI, que variam entre 16,93% e 22,45% da receita. Na legislação atual, o máximo cobrado para o setor de serviços é de 17,42%.


Foi aprovada também, por meio da emenda 9 acatada, a possibilidade de as micro e pequenas empresas recorrerem ao Mercado de Capitais para obtenção de recursos financeiros para o desenvolvimento ou expansão de suas atividades, permitindo que sociedades anônimas (SAs) e outras sociedades e fundos participem de seu capital.

Substituição Tributária

O texto aprovado é fruto de acordo com o CONFAZ e inclui lista de setores que estariam excluídos da substituição tributária. A lista é composta dos mesmos itens aprovados na semana passada pelo Senado Federal no PLP 323/10, que passou a tramitar na Câmara dos Deputados como PLP 389/14. O texto proposto pela CESP determinava a não aplicação desse dispositivo a todas as empresas enquadradas no Simples Nacional – porém o CONFAZ manifestou-se contrariamente, alegando grandes perdas de receita para os estados.

A lista é composta dos seguintes itens:

»      combustíveis e lubrificantes;

»      energia elétrica;

»      cigarros e outros produtos derivados do fumo;

»      bebidas;

»      óleos e azeites vegetais comestíveis;

»      farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais;

»      rações para animais domésticos;

»      veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha;

»      medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

»      cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

»      papéis; plásticos; canetas e malas;

»      cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes;

»      produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; pára-raios e lâmpadas;

»      máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros;

»      ferramentas;

»      álcool etílico;

»      sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas;

»      venda de mercadorias pelo sistema porta a porta;

»      e nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação.

Emendas e destaques

Foram apresentadas 24 emendas de plenário ao texto. Destas, foi acatada no texto aprovado apenas a emenda 9, do dep. Otávio Leite (PSDB/RJ), supracitada.


As demais foram, a princípio, rejeitadas pelo relator. Porém, 11 delas receberam destaques e serão analisadas pelo plenário da Casa na próxima 3ª feira (13/05). São elas:


»      Emenda 1, do dep. Eduardo da Fonte (PP/PE), que excetua as cervejas de microcervejarias da vedação imposta pela lei às MPEs que exercem atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas (destaque do bloco PP-PROS).

»      Emenda 5, do dep. Eduardo da Fonte (PP/PE), que inclui serviços advocatícios na tabela cujas alíquotas estão entre 4,5% e 16,85% (destaque do bloco PP-PROS).

»      Emenda 6, do dep. Armando Vergílio (SD/GO), que inclui os serviços de corretagem na tabela cujas alíquotas estão entre 6,00% e 17,42%; e que inclui  os de advocacia na tabela que se baseia na folha de Salários incluídos encargos para determinação de alíquota (destaque do SD).

»      Emenda 7, do dep. Carlos Zarattini (PT/SP),  que inclui o setor de refrigerantes nos setores passíveis de adesão ao Supersimples (destaque do PSD).

»      Emenda 8, do dep. Armando Vergílio (SD/GO), que acrescenta os serviços de corretagem na  tabela que se baseia na folha de Salários incluídos encargos para determinação de alíquota (destaque do PTB);

»      Emenda 10, do dep. Rubens Bueno (PPS/PR), que acrescenta os serviços de fisioterapia na tabela cujas alíquotas estão entre 6,00% e 17,42% (destaque do PPS).

»      Emenda 17, do dep. Vaz de Lima (PSDB/SP), que determina que o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) poderá disciplinar sobre a disponibilização de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI ou MPE (destaque do PMDB).

»      Emenda 18, do dep. Vaz de Lima (PSDB/SP), que determina que os poderes executivos da União, dos Estados e dos Municípios deverão expedir anualmente, até o dia 30 de novembro, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da legislação aplicável às MPEs (destaque do PMDB).

»      Emenda 20, do dep. Eduardo da Fonte (PP/PE), que excetua vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana da vedação imposta pela lei às MPEs que exercem atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas (destaque do bloco PP-PROS).

»      Emenda 22, do dep. Armando Vergílio (SD/GO), que reduz em 20% as alíquotas adotadas no novo texto, determinando que estejam entre 13,54% e 17,96% (destaque do PSB).

»      Emenda 24, do dep. Edmar Arruda (PSC/PR), que inclui os serviços de corretagem na tabela cujas alíquotas estão entre 6,00% e 17,42% (destaque do PSC).


Convém destacar que poderão ser apresentados novos destaques às emendas, por meio de acordo de líderes.


Além das referidas emendas, foram destacados para votação em separado os seguintes dispositivos do texto aprovado:

»      Supressão da expressão “quando na modalidade fluvial ou” contida no artigo 17 (que trata das vedações ao Simples), no inciso VI, alterado pelo novo texto aprovado, que trata do serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (destaque do PSDB).

»      Inclusão do texto aprovado pela CESP que excetua ‘vinhos e espumantes, licores e aguardentes de vinho e de cana produzidos em propriedades rurais’ da vedação imposta pela lei às MPEs que exercem atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas (destaque do DEM).

»      Artigos 1º e 2º do PLP 221/12, com objetivo de incluir no texto aprovado a permissão de abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica (destaque do PSDB).

»      Supressão do artigo 87-A, aprovado no artigo 1º do texto aprovado: “Art. 87-A. Os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da legislação aplicada às MPEs” (destaque do PRB).

»      Art. 10 da subemenda substitutiva aprovada: “É vedado à Administração Pública exigir informação que já possua” (destaque do PV).

E agora?

Na próxima 3ª feira serão apreciados os destaques feitos ao texto base aprovado em primeiro turno. Apreciados os destaques, a matéria deverá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em segundo turno e, para ser aprovada, deverá receber votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257).


Após aprovação em segundo turno pela Câmara dos Deputados, o texto será remetido à análise do Senado Federal:

Fonte: Patri Políticas Públicas

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?