Chega à Câmara dos Deputados projeto que amplia utilização desse instrumento legal
O que houve
Foi apresentado 3ª feira (11/02), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7108/14, oriundo do Senado Federal (PLS 406/13, do sen. Renan Calheiros (PMDB/AL), que amplia o âmbito de aplicação da arbitragem e dispõe sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem.
Dentre suas propostas, destacam-se as seguintes inovações à legislação sobre o tema:
» Administração Pública direta e indireta:
Poderá utilizar a arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados;
A autoridade ou o órgão competente da Administração Pública direta para a celebração de arbitragem é a mesma para a realização de acordos e transações; e
As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade
» Consumidor:
Nos contratos de adesão, a cláusula que estabelece o compromisso da arbitragem apenas terá eficácia se: redigida em negrito ou em contrato separado; e o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a instituição.
» Litígios trabalhistas:
Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar função/cargo de administrador ou diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá constar cláusula que adota o procedimento arbitral, que só terá eficácia se o empregado tomar a inciativa de instituir a arbitragem ou se concordar, expressamente, com a instituição.
» Arbitragem e a Lei das S/A:
Permitir a inserção de arbitragem no estatuto social, desde que observado o quórum de pelo menos metade das ações com direito à voto;
Garantir o direito de retirada ao acionista que não concordarem com a deliberação que institui a arbitragem; e
Estabelecer prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da Assembleia Geral, para que a arbitragem tenha eficácia.
Saiba mais
Caso o projeto não seja apensado, ele deverá ser despacho às Comissões Permanentes, onde deverá tramitar sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões. A proposição poderá ser enviada para as Comissões de:
» Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) – mérito;
» Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) – mérito;
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – mérito, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Fonte: Patri Políticas Públicas