Compensação Financeira/Lei Kandir
O que houve
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) designou, na 4ª feira (10/04), o sen. Armando Monteiro (PTB/PE) relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/13 – Complementar, que disciplina a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas resultantes de redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens, mercadorias e serviços.
Quem
» Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) – relator na CAE
» Sen. Paulo Bauer (PSDB/SC) – autor do projeto
Saiba mais
O projeto acrescenta artigos à Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) para disciplinar a compensação das perdas com ICMS decorrentes da unificação na alíquota de 4%, proposta do governo que está em análise pelo Senado. O objetivo do autor da proposição é encaminhar uma solução adequada ao tema da insegurança quanto à garantia de compensação das perdas, relacionada à Lei Kandir.
Ele propõe que essa compensação será devida aos Estados e ao Distrito Federal em que se constatar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, e aos seus respectivos Municípios, onde se constatar essa perda. Os valores deverão ser apurados pela Secretaria da Receita Federal, com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS.
Determina que o montante a ser ressarcido referente a cada ano será entregue em doze parcelas mensais e iguais, até o último dia útil de cada mês, atualizadas com base na variação média do PIB apurado pelo IBGE, verificada no quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.
Estabelece que não ensejarão a prestação do auxílio financeiro:
» Concessão de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, devolução de imposto, e de quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relacionados direta ou indiretamente ao ICMS;
» Alteração nos critérios constitucionais de tributação das operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto.
» Redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a que se refere a Resolução nº 13, de 26 de abril de 2012, do Senado Federal.
Prevê que 75% do montante dos recursos para compensação das perdas de arrecadação se destinarão aos Estados e 25% aos Municípios.
Vale lembrar que tramita no Congresso Nacional a MP 599/12, que cria um Fundo de Compensação das Perdas de Arrecadação, de idêntico teor ao proposto pelo projeto.
E agora
A matéria aguarda apresentação de parecer pelo relator na CAE. Em seguida, será analisado pelo Plenário do Senado, onde deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores (41).