Empresas poderão apresentar processos de regularização de cosméticos que incluam diferentes propostas de arte para os rótulos desses produtos.
As empresas fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal poderão regularizar seus produtos na Anvisa apresentando diferentes variações de rótulos para um mesmo produto.
Atualmente, cada mudança de rotulagem em um produto cosmético precisa ser submetida à Anvisa. Isso inclui características sem cunho sanitário, como dizeres promocionais e cores. Além disso, não é possível a coexistência de rótulos diferentes para um mesmo produto.
A medida deve dar mais agilidade ao setor, reduzindo os custos dos processos, já que na área de cosméticos as alterações de rótulos e embalagens são bastante frequentes em virtude das estações do ano e das datas comemorativas.
A nova norma terá vigência imediata a partir de sua publicação. Com isso, apenas as alterações nos requisitos obrigatórios de rotulagem e alegações relacionadas à segurança e aos benefícios dos produtos demandarão a submissão de uma nova arte de etiqueta ou rotulagem para a Agência.
A norma também dispensa a necessidade de submeter à Agência alterações de rotulagem que não apresentam risco sanitário, como dados do serviço de atendimento ao consumidor, razão social e domicílio do titular, entre outros.
Perguntas e respostas
A Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS) irá publicar um documento com Perguntas e Respostas para orientação e esclarecimento de possíveis dúvidas sobre o tema, especialmente para as empresas produtoras de cosméticos e para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização e aplicação das normas.
Durante o seu voto, o diretor de Regulação Sanitária, Renato Porto, destacou o trabalho que a Anvisa vem fazendo com foco na redução da burocracia e no alinhamento dos esforços da instituição. “O presente processo é mais um que demonstra a transição que a Anvisa vem realizando no modelo regulatório decosméticos, em busca de um modelo com maior atuação da Agência no pós-mercado, menos burocrático, menos restritivo às inovações e demais questões comerciais e com maiores responsabilidades aos fabricantes dos produtos”, explicou o diretor.
Acesse a íntegra do voto sobre novas regras para rotulagem de cosméticos.
Confira a Resolução RDC 250/2018.
Fonte: ANVISA