Autorregularização permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco, sem multas




A Receita Estadual do Paraná, frente ao êxito do projeto piloto instituído em novembro de 2013, continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar a autorregularização, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A autorregularização pode ser feita até o dia 31 deste mês. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Desde o último dia 2, os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, estão recebendo comunicação sobre o procedimento pelos Correios e também por meio eletrônico.

Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão daGR-PR – Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços (https://www.receita.pr.gov.br) e clique sobre a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização.

Fonte: Sefaz/PR


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A Receita Estadual do Paraná, frente ao êxito do projeto piloto instituído em novembro de 2013, continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar a autorregularização, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A autorregularização pode ser feita até o dia 31 deste mês. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Desde o último dia 2, os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, estão recebendo comunicação sobre o procedimento pelos Correios e também por meio eletrônico.

Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão daGR-PR – Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços (https://www.receita.pr.gov.br) e clique sobre a opção Extratos e Cálculos – Autorregularização.

Fonte: Sefaz/PR


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