Brasil e EUA assinam memorando que encerra contencioso do algodão



Brasília (1° de outubro) –  Depois de mais de uma década de disputa, Brasil e Estados Unidos assinaram hoje, em Washington, o Memorando de Entendimento que encerra o contencioso do algodão.  De acordo com nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), que integra a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e esteve à frente das negociações, os Estados Unidos se comprometeram a efetuar ajustes no programa de crédito e garantia à exportação (GSM-102), que passará a operar dentro de parâmetros bilateralmente negociados, propiciando, assim, melhores condições de competitividade para os produtos brasileiros no mercado internacional.
Ainda segundo o MRE, o entendimento bilateral inclui pagamento adicional de US$ 300 milhões, com flexibilização para a aplicação dos recursos, o que contribui para atenuar prejuízos sofridos pelos  produtores de algodão brasileiros. O MRE esclarece também que o acordo firmado se restringe apenas a este setor e preserva intactos os direitos brasileiros de questionar ante a Organização Mundial de Comércio (OMC), caso necessário, a nova lei agrícola norte-americana quanto às demais culturas.
Para o secretário-executivo da Camex, André Rizzo, o Memorando de Entendimento encerra um processo complexo que resultou na vitória histórica do Brasil na OMC. “O governo brasileiro teve uma postura firme, mas sempre agiu dentro das normas da OMC. A atuação do poder executivo, em sintonia com o setor agrícola brasileiro, foi fundamental para chegarmos a este momento “, avalia.
Histórico do contencioso
O contencioso do algodão começou em 2002 quando o Brasil pediu a abertura de painel na OMC alegando que a Lei Agrícola (Farm Bill) então vigente distorcia o comércio mundial de produtos agrícolas por oferecer aos produtores de algodão norte-americanos subsídios que deixavam em desvantagem os produtores de outros países. O Brasil obteve decisão favorável em março de 2005, na qual ficou determinado que os Estados Unidos deveriam remover seus subsídios agrícolas, mas dadas as divergências entre os dois países sobre a implementação das recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC, o Brasil solicitou um Painel de Implementação em 2006.
Em 2009, o Brasil foi formalmente autorizado a aplicar contramedidas de retaliação contra os Estados Unidos – restrição de importações -, no valor aproximado de US$ 829,3 milhões por ano. O cálculo foi feito com os dados do ano-base de 2008: US$ 591 milhões em bens e US$ 238 milhões em direitos de propriedade intelectual e outros.
Para avaliar e formular as propostas de implementação da retaliação, a Camex passou a coordenar um Grupo Técnico (GT) sobre o tema. A partir desse trabalho, foi aprovada a Decisão CMC nº 18/09 do Mercosul e encaminhada a Medida Provisória nº 482/10 (publicada em 11/02/2010), que permitiu a retaliação em direitos de propriedade intelectual.
Outro resultado do trabalho do grupo foi a consolidação da lista de bens norte-americanos indicados para a aplicação de retaliação (Resolução Camex nº 15/2010). A listagem foi concluída com 102 itens, dentre os quais produtos alimentícios; perfumaria e cosméticos; algodão e derivados; têxteis e vestuário; máquinas e equipamentos; veículos automotores; e produtos médicos, incluindo medicamentos.
A retaliação foi suspensa ainda em 2010 porque os dois países assinaram o “Memorando de Entendimento sobre um Fundo de Assistência Técnica e Fortalecimento da Capacitação relativo ao Contencioso do Algodão na OMC” (MdE), no qual os Estados Unidos se obrigaram a repassar o valor anual de US$ 147,3 milhões para atividades relacionadas a assistência técnica, capacitação e cooperação no setor de algodoeiro brasileiro. Para receber tais valores, o Brasil criou o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA).
No entanto, no final de 2013, os EUA suspenderam os pagamentos ao IBA, o que motivou a reação do governo brasileiro (Resolução Camex nº 81/2013), que passou a preparar tecnicamente a retomada do processo de retaliação, com vistas à abertura de um painel de implementação na OMC.


Fonte: website: MDIC



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