Suspensão, isenção ou redução está prevista em um regime aduaneiro especial, chamado ‘drawback’. Texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que prorroga por um ano a isenção, a redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados em bens de exportação. O texto segue para o Senado.
A medida está prevista em um regime aduaneiro especial, chamado “drawback suspensão”.
Por se tratar de medida provisória, a regra está em vigor desde a publicação no “Diário Oficial da União”. Para se tornar lei em definitivo, no entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, o objetivo é “implementar ajustes relevantes na legislação de comércio exterior, visando a garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia”.
No parecer sobre o tema, o relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), disse que houve uma piora da demanda externa e das incertezas quanto às vendas de produtos industrializados brasileiros em mercado estrangeiros, o que, para ele, justifica a edição do texto.
Uma medida provisória semelhante já havia sido aprovada pelo Congresso em 2020. Na ocasião, o texto prorrogou por mais 12 meses a validade do regime especial em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entenda o regime especial
Pelo regime previsto na medida provisória, a empresa que compra insumos para fabricar um produto que será exportado tem suspensa a cobrança dos seguintes impostos incidentes sobre o insumo:
Comprovada a exportação, a suspensão do recolhimento dos impostos se converte em isenção.
Fonte: G1