Camex altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nesta quinta-feira (3/7), alterar a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Foram incluídos na lista seis novos produtos:


•  Outros (óleo de mamona hidrogenado), classificados no código 1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),  com aumento

do Imposto de Importação de 10% para 20%;


•  Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina), classificados no código NCM 2710.19.91, com elevação da tarifa

de 4% para 20%;


•  Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio (NCM 2836.30.00) com elevação da alíquota de 10% para 20%;


•  Outros (ácido ricinoleico), classificados no código NCM 3823.19.00, com aumento do Imposto de Importação de 2% para 20%;


•  Centros de usinagem (NCM 8457.10.00), com elevação de 14% para 20%;


•  Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (NCM 8483.40.10),

com acréscimo da tarifa de 14% para 20%.


As alterações relativas ao óleo de mamona hidrogenado e ao ácido ricinoleico relacionam-se a políticas de manutenção da renda do agricultor familiar produtor de mamona e de fortalecimento da cadeia produtiva de mamona (empresas esmagadoras e demais empresas do setor). A mamona é utiliza na fabricação dos referidos óleos e cultivada basicamente em pequenas propriedades rurais. As outras alterações visam o fortalecimento de cadeias produtivas e o aumento da competitividade da indústria nacional nos setores envolvidos.


As alterações foram resultado das análises do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) de que trata a Resolução Camex nº 80/de 2012. A Letec é um mecanismo de alteração temporária da alíquota do Imposto de Importação e o Brasil está autorizado a manter até 100 códigos da NCM na lista, até 31 de dezembro de 2015. Assim, com vistas à inclusão dos referidos produtos, a Camex decidiu excluir seis códigos, cujas alíquotas do Imposto de Importação retornaram ao nível consolidado na Tarifa Externa Comum (TEC) conforme o quadro abaixo:


•  NCM 2008.70.90: Outros (pêssego), que terá a alíquota reduzida de 55% (Letec) para 35% (TEC);


•  NCM 2523.29.10: Cimento comum, que estava com imposto reduzido a 0% (Letec) e passa para 4% (TEC);


•  NCM 4011.50.00: Dos tipos utilizados em bicicletas (pneus) que estava com tarifa de 35% (Letec) e retorna para 16% (TEC);


•  NCM 4802.57.91: Para impressão de papel-moeda, que passa de 12% (Letec) para 6% (TEC);


•  NCM 6907.90.00: Outros (porcelanato técnico), que estava com Imposto de Importação de  35% (Letec) e volta para 12% (TEC)


•  NCM 9023.00.00: Ex 001 e 002 – Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e

nas exposições), não suscetíveis de outros usos, que estava com 2% de Imposto de Importação (Letec) e passa para 16 % (TEC).


Fonte: Site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

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