Tributos

Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação do nº da FCI e % de conteúdo de importação deve ser informada também nas NFe de operações

Decreto nº 23.759 (RN)

Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação do nº da FCI e % de conteúdo de importação deve ser informada também nas NFe de operações

Decreto nº 8.583 (PR)

Regulamenta o Convênio ICMS 38. Nas operações internas deve ser informado o nº da FCI e o conteúdo de importação. Foi adicionado na descrição dos

Decreto nº 34.064 (PB)

Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação na NFe do nº da FCI e conteúdo de importação é devida também nas operações internas (arquivo: PB

Decreto nº 1.827 e 1.826 (MT)

Que respectivamente ratifica e, dentre outras alterações, regulamenta o Convênio ICMS 38/13,ambos do Estado do Mato Grosso. Nas operações internas deve constar o nº da

Decreto nº 13.670 (MS)

Regulamenta o Convênio ICMS 38 MS – Decreto 13 670-13 – regulamenta Res 13 02jul13