Comércio eletrônico/Protocolo CONFAZ



STF declara inconstitucional protocolo do CONFAZ que autoriza a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na venda de produtos pela internet

O que houve?

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Protocolo n° 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre a exigência do imposto nas operações interestaduais que destinam mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O plenário julgou hoje (17/09) duas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário que tratavam sobre o assunto. A decisão será publicada para abertura de prazo para recurso.

Modulação de Efeitos

Os ministros também decidiram que as operações realizadas antes do deferimento da liminar que suspendeu o Protocolo, em fevereiro deste ano, serão válidas. E, que, a partir da liminar, todas as operações são inconstitucionais.

O relator afirmou que novas ações de ressarcimento de um Estado contra o outro não poderão ser ajuizadas. Entretanto, aquelas que já foram ajuizadas antes da liminar seguirão o curso normal na justiça.

As ações

Os processos julgados hoje foram:

»    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628. Relator: Luiz Fux. Julgada procedente (inconstitucionalidade da norma);

»    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917. Relator: Luiz Fux. Julgada procedente (inconstitucionalidade da norma);

»    Recurso Extraordinário (RE) 559937. Relator: Gilmar Mendes. Autor: B2W – Companhia Global de Varejo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, negou provimento ao recurso do Estado de Sergipe que tentava reverter decisão do Tribunal Federal que afastou a aplicação do Protocolo.

O Protocolo ICMS Nº 21/2011 do CONFAZ

O Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do CONFAZ, dispõe sobre a exigência do imposto nas operações interestaduais que destinam mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal.

Suspensão do Protocolo

Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux deferiu pedido da liminar na ADI 4628 para suspender o Protocolo n° 21/2011 do CONFAZ. Na ocasião, ele ressaltou que a concessão da medida não impediria os Estados de continuarem fiscalizando os produtos para apurar “créditos tributários que julgam serem válidos”.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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