AGE SIPATESP NEGOCIAÇÕES QUÍMICOS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO + MODELO PROCURAÇÃO (15/10/2026 A PARTIR 14H30 NA SEDE DA ABIHPEC)***

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP

CNPJ 62.635.644/0001-03

O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante o disposto no respectivo Estatuto Social (artigos 23, 24, 25 e 26) e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as empresas, associadas ou não associadas, enquadradas na categoria econômica representada por este Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada presencialmente no dia 15 de outubro de 2026, na Av. Paulista, 1313 – Conjunto 1080 – 10º Andar, às 14h30, em primeira convocação, e às 15h00, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

 

ORDEM DO DIA:

 

  1. Deliberação sobre as reivindicações apresentadas pela FEQUIMFAR/FORÇA SINDICAL – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas e Plásticas do Estado de São Paulo – e pela FETQUIM/CUT – Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Vinhedo.

  1. Autorização e aprovação dos recolhimentos das contribuições: sindical, assistencial, negocial, confederativa e fundo destinado à inclusão social para os sindicatos participantes das categorias econômica e profissional, conforme os artigos 545, 578, 579, 582, 583 e 587 da Lei nº 13.467/2017, alicerçados nos princípios da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da convenção coletiva de trabalho.

  1. Autorização para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica em comum acordo com o sindicato profissional, ou não autorização para tal, bem como, se necessário, autorização para interposição de dissídio de greve, sempre vinculando-se à vontade dos titulares do direito coletivo, ou seja, das empresas representadas e enquadradas na categoria econômica do SIPATESP, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

  1. Outorga de poderes à Diretoria Estatutária do SIPATESP, ou a quem essa delegar, para negociar, celebrar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e demais instrumentos coletivos de interesse da categoria econômica, bem como para adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias perante as autoridades competentes, relacionadas aos referidos instrumentos coletivos.

  1. Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária ou de interesse das empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SIPATESP.

SEGUNDA CONVOCAÇÃO:

Nos termos da legislação vigente, não havendo quórum suficiente de comparecimento das empresas associadas e não associadas para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, os trabalhos serão iniciados meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de representantes legais presentes.

Ressalta-se que, em razão da relevância dos temas a serem deliberados, somente serão admitidos para participação na Assembleia Geral Extraordinária os representantes legais (ou procuradores devidamente autorizados), registrados no cadastro do SIPATESP, e designados pelas empresas associadas e não associadas enquadradas na respectiva categoria econômica.

Procurações e credenciamento:

A participação na Assembleia poderá ocorrer por meio de representante legal da empresa ou de procurador devidamente constituído.

Para fins de credenciamento, o representante legal deverá apresentar documento que comprove seus poderes de representação. Na hipótese de representação por procurador, deverá ser apresentada procuração, específica ou geral, que contenha poderes suficientes para representar a empresa na Assembleia, inclusive para participar das discussões, deliberar e exercer o direito de voto sobre as matérias constantes da ordem do dia.

A procuração poderá ser outorgada por instrumento físico ou eletrônico. Serão aceitas assinaturas eletrônicas realizadas por meio do Gov.br, certificado digital ICP-Brasil ou plataformas de assinatura eletrônica que permitam a verificação de sua autoria e integridade, tais como D4Sign, DocuSign, Clicksign e congêneres.

As procurações deverão ser encaminhadas para o e-mail rosana@abihpec.org.br, até 14/10/2026, acompanhadas, quando aplicável, dos documentos societários necessários à comprovação dos poderes de representação do respectivo signatário.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Paulo Massi Dallari

Presidente

 

SIPATESP CONVOCAÇÃO AGE PDF GAZETA DE SP 07 10 2026 SIPATESP Minuta Procuração SIPATESP Conv AGE 15 10 2026 pdf-D4Sign