A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 16 de dezembro de 2016 a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. O setor terá sete meses para se adequar às novas exigências.
A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela ONU, referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.
De acordo com a ANTT, a regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Insere, também, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.
Em relação às exigências para o transporte de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos classificados como perigosos, a ANTT aceitou e incorporou na nova Resolução a proposta de alteração solicitada pela ABIHPEC. Os itens inseridos são:
Capítulo 1.2.1 – Definições
Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes, membranas, mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou corrigir odores corporais e ou protege-los ou mantê-los em bom estado.
3.4.5 Transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Quando de tratar do transporte de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, classificados como perigosos (conforme capítulo 2 desta Resolução), não serão consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação, nos termos do item 5.4.1.7.1.1.
Em 13 de março a área de meio ambiente da ABIHPEC realizará um Seminário sobre a Nova Resolução e as adequações necessárias para o setor de HPPC. Em breve informações sobre as inscrições e local do evento.
Fonte: ABIHPEC (meio ambiente)/ANTT