Anvisa alerta consumidores: Uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta de cosméticos pode causar problemas de saúde.
A ABIHPEC informa que a Anvisa emitiu o Alerta GGMON 5/2023, que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano, pois, o uso de produtos irregulares ou aplicação incorreta de cosméticos pode causar problemas de saúde.
Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:
- Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: “Sua saúde em primeiro lugar!”.
- Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.
- Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.
- Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.
- Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.
- Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.
Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.
As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Como notificar um evento adverso?
A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: Limesurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.
Tanto o Limesurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.
Já o e-Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.
As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Produtos e eventos adversos
Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, esses produtos desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer.
Os produtos cosméticos regularizados são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procure assistência médica e notifique à Anvisa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis.
Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro
Após recebimento de novos casos, a Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis, visando à proteção da saúde pública e à rápida resposta diante dos riscos identificados.
Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da RDC nº 814/2023. A não observância configura infração sanitária sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977. A RE 3566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.
Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.