A simplificação da forma de rotulagem para “norma fórmula” foi um pleito trabalhado como uma das prioridades regulatórias do setor ao longo dos últimos dois anos
Foi publicada hoje (7 de Agosto), no DOU, nova resolução ANVISA alterando a IN 69/20 e, portanto, promovendo a simplificação da obrigatoriedade de inclusão da declaração da “nova fórmula” nos produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
A publicação é uma vitória para a ABIHPEC e o setor de HPPC e resultado dos incansáveis esforços realizados pela entidade ao longo dos últimos dois anos, com o objetivo de atenuar os impactos causados por este tema para seus associados e para toda a indústria do setor.
Desde a publicação da IN em 2020, a entidade trabalhou de forma colaborativa e conjunta com as diversas esferas da Anvisa, solicitando a revisão do regulamento e a isonomia com a IN de medicamentos, inclusive entrando com ação administrativa na tentativa de dar mais celeridade à alteração pleiteada.
O novo texto publicado, exclui a obrigatoriedade da inclusão da advertência para toda e qualquer alteração quantitativa (passando a ser necessário exclusivamente para as alterações qualitativas e, algumas outras situações específicas).
Para João Carlos Basílio, presidente-executivo da entidade, o resultado mostra a essencialidade da promoção do diálogo aberto e transparente com a ANVISA, na busca de superação para entraves regulatórios que afetam diretamente o setor. “A ABIHPEC fica extremamente satisfeita em ver o desdobramento de um pleito conduzido pela entidade junto à ANVISA, que contou com extremo apoio de suas associadas, e é fruto da condução do trabalho conjunto com a agência com base no diálogo aberto e transparente, objetivado a priorização da proteção aos consumidores e a competitividade setorial”.