Com aprovação dos nomes para Câmaras Setoriais e Temática do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, discussões ficarão mais democráticas.
DA REDAÇÃO
Durante a 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), realizada nos dias 19 e 20 de abril, foram aprovados os nomes dos representantes que irão compor três Câmaras criadas no âmbito do CGEN: Câmara Temática Sobre os Conceitos de Excipientes, Veículos e Outras Substâncias Inertes, Câmara Setorial das Populações indígenas, Comunidades Tradicionais e Agricultoras(es) Tradicionais Detentores de Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético e Câmara Setorial do Setor Acadêmico.
A analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA) Maranda de Almeida informa que a agenda do Conselho é muito complexa e as câmaras ajudam a dar mais agilidade no processo de implementação da lei. “A discussão dentro das câmaras é mais plural, mais democrática e tem maior participação da sociedade civil”, ressalta Almeida.
AS CÂMARAS
A função dessas Câmaras Temáticas e Setoriais é subsidiar o plenário do CGEN em discussões e decisões. São ambientes onde conselheiros podem buscar informações, consultar especialistas, representantes de governo e da sociedade civil. As reuniões das câmaras são públicas e abertas para participação do público.
Em sua composição, os dois tipos de Câmaras contam com o mesmo número de representantes de governo e da sociedade civil. Com a diferença de que a representação da sociedade civil em Câmara Temática é dividida entre representantes de setores usuários e representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados.
No caso das Câmaras Setoriais, funcionam como fóruns para a discussão de temas relevantes para os setores da sociedade civil dentro do CGEN, onde demandas de um setor possam ser discutidos antes de ser submetido ao Plenário. “Esse é um espaço para se construir consensos”, destaca a analista.
PATRIMÔNIO GENÉTICO
O acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados é regulado por um conjunto legal que trata dos usos da biodiversidade brasileira. Todas as atividades relacionadas a patrimônio genético, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e conhecimento tradicional associado passam pelo crivo dos integrantes do CGEN, órgão deliberativo vinculado ao MMA e composto por representantes de governo e da sociedade civil.
A nova Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) entrou em vigor em novembro de 2015. Ela revoga a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e estabelece novas regras para acesso ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. Foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016.
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente