EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP
CNPJ 62.635.644/0001-03
O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante o disposto no respectivo Estatuto Social (artigos 23, 24, 25 e 26) e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as empresas, associadas ou não associadas, enquadradas na categoria econômica representada por este Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada presencialmente no dia 10 de outubro de 2025, na Av. Paulista, 1313 – Conjunto 1080 – 10º Andar, às 10h00, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
- Deliberação sobre as reivindicações apresentadas pela FEQUIMFAR/FORÇA SINDICAL – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas e Plásticas do Estado de São Paulo – e pela FETQUIM/CUT – Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Vinhedo.
- Autorização e aprovação dos recolhimentos das contribuições: sindical, assistencial, negocial, confederativa e fundo destinado à inclusão social para os sindicatos participantes das categorias econômica e profissional, conforme os artigos 545, 578, 579, 582, 583 e 587 da Lei nº 13.467/2017, alicerçados nos princípios da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da convenção coletiva de trabalho.
- Autorização para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica em comum acordo com o sindicato profissional, ou não autorização para tal, bem como, se necessário, autorização para interposição de dissídio de greve, sempre vinculando-se à vontade dos titulares do direito coletivo, ou seja, das empresas representadas e enquadradas na categoria econômica do SIPATESP, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
- Outorga de poderes à Diretoria Estatutária do SIPATESP, ou a quem essa delegar, para adoção de medidas judiciais e extrajudiciais perante as autoridades competentes, referentes aos instrumentos coletivos da categoria econômica.
- Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária ou de interesse das empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SIPATESP.
SEGUNDA CONVOCAÇÃO:
Nos termos da legislação vigente, não havendo quórum suficiente de comparecimento das empresas associadas e não associadas para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, os trabalhos serão iniciados meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de representantes legais presentes.
Ressalta-se que, em razão da relevância dos temas a serem deliberados, somente serão admitidos para participação na Assembleia Geral Extraordinária os representantes legais (ou seus procuradores devidamente autorizados), registrados no cadastro do SIPATESP, e designados pelas empresas associadas e não associadas enquadradas na respectiva categoria econômica.
São Paulo, 03 de outubro de 2025.
Paulo Massi Dallari
Presidente
N25-1 ED ASSEMB

