EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP
CNPJ 62.635.644/0001-03
O Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, consoante o disposto no respectivo Estatuto Social (artigos 23, 24, 25 e 26) e em cumprimento ao conteúdo dos artigos 612 e 859 da CLT, por meio do presente instrumento, CONVOCA as Empresas, associadas ou não associadas, enquadradas na categoria econômica do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP que legítima e legalmente representa as mesmas, a fim de participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada presencialmente em nossa Sede na Av. Paulista, 1313 – 10º andar – Cjto. 1080, no dia 30/09/2021, às 10h00, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Especialmente sobre as reivindicações apresentadas pela FEQUIMFAR/FORÇA SINDICAL – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas, Farmacêuticas e Plásticos do Estado de São Paulo e pela FETQUIM/CUT – Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo, UNIFICADOS Sindicato dos Trabalhadores de Campinas, Sindicato dos Trabalhadores de Vinhedo. Igualmente sobre a autorização e aprovação dos recolhimentos das contribuições: sindical, assistencial, negocial, confederativa e fundo destinado à inclusão social para os Sindicatos participantes das categorias econômica e, profissional, segundo determinado pelos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587, da Lei nº 13.467/2017, alicerçados nos princípios da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da convenção coletiva de trabalho.
- Autorizar o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica em comum acordo com o Sindicato Profissional ou não autorizar a concordância da instauração do dissídio coletivo em comum acordo com o Sindicato Profissional e, também, se necessário a interposição do dissídio de greve, sempre, vinculando-se a vontade dos titulares direito coletivo, ou seja, a vontade das empresas, associadas ou não associadas, representadas e enquadradas na categoria econômica do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP, por sua vez, cumprindo todos os dispositivos exigidos por Lei.
- Outorgar poderes à Diretoria Estatutária do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP ou a quem essa delegar, para tomar as medidas judiciais e extrajudiciais perante às autoridades competentes referente aos instrumentos coletivos da categoria econômica.
- Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária ou de interesse das Empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP.
SEGUNDA CONVOCAÇÃO
Ainda, de acordo com a previsão legal, em não havendo na hora supra especificada quórum suficiente de comparecimento das Empresas associadas e não associadas para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, os trabalhos serão iniciados meia hora após.
Assim, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, com qualquer quórum dos representantes legais presentes das Empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP. Por fim, importa registrar que em virtude da relevância dos assuntos que serão tratados na ORDEM DO DIA, somente, serão admitidos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária os representantes legais (ou por seus procuradores devidamente autorizados) registrados no cadastro do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP que forem designados pelas empresas associadas e não associadas enquadradas na categoria econômica do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO – SIPATESP.
São Paulo, 22 de setembro de 2021.
SERGIO RICARDO DOS SANTOS POMPILIO
PRESIDENTE
N21-1 ED ASSEMB