Publicado no início da noite dessa sexta-feira dia 25 de fevereiro, o decreto nº 10.979/22 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016), para reduzir em 18,5% o IPI para o setor automotivo e em 25% para os demais códigos de produtos industrializados. O instrumento não traz exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Entretanto, foi estabelecido que a concessão não se aplica para: tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; e outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.