Governo publica o decreto nº 10.979/22 que reduz o IPI em 25%

Publicado no início da noite dessa sexta-feira dia 25 de fevereiro, o decreto nº 10.979/22 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29/12/2016), para reduzir em 18,5% o IPI para o setor automotivo e em 25% para os demais códigos de produtos industrializados. O instrumento não traz exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Entretanto, foi estabelecido que a concessão não se aplica para: tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; e outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

 

Confira o decreto na íntegra.

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