A ação judicial proposta pela ABIHPEC, contra a cobrança retroativa das Taxas de Fiscalização da Vigilância Sanitária, obteve uma decisão positiva para os associados da entidade, em liminar deferida em 20 de janeiro.
De acordo com a liminar, a Anvisa não pode: lançar e cobrar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária sobre as “notificações de produto de grau de risco I” consolidadas antes do advento e vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 07/2015; promover a inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na dívida ativa; ou ajuizar execução fiscal.
Importante ressaltar que essa decisão é liminar, ou seja, suspende a cobrança, mas ainda não encerra o processo. A ABIHPEC acompanhará, por meio do escritório de advocacia contratado, eventual recurso para buscar impedir que a hipótese de reversão ocorra