São Paulo, 09 de abril de 2025.
Aos Ilustríssimos Membros da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA CEAG-10.
A Cláusula 15ª CCT 2024/2025, tem suscitado inúmeras dúvidas no âmbito das Empresas se devem aplicar, também, aos aprendizes.
Observem o FULCRO DA QUESTÃO.
“O APRENDIZ, EMBORA TENHA REGISTRO DE EMPREGO NA CTPS, TERÁ DIREITO A USUFRUIR O BENEFÍCIO DA CLÁUSULA 15ª – CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO?”
Diante deste relevante fato, resolvi elaborar um minucioso e trabalhoso PARECER, que encaminho neste link, a fim de debatermos a aludida matéria e darmos uma orientação UNÍSSONA revestida de SEGURANÇA JURÍDICA às Empresas de nossa categoria econômica.
Apenso o PARECER para debate.
Se necessitarem de qualquer esclarecimento estou ao inteiro dispor.
Atenciosamente,
Dr. Enio Sperling Jaques – Coordenador da Comissão Jurídica da CEAG-10 e Diretor Jurídico do SINPROQUIM