PARECER DA COMISSÃO JURÍDICA DA CEAG- SOBRE CLÁUSULA 15ª DA CCT – VALE-ALIMENTAÇÃO OU CESTA-BASICA – CONCESSÃO AOS APRENDIZES?

São Paulo, 09 de abril de 2025.

Aos Ilustríssimos Membros da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA CEAG-10.

A Cláusula 15ª CCT 2024/2025,  tem suscitado inúmeras dúvidas no âmbito das Empresas se devem aplicar, também, aos aprendizes. 

Observem o FULCRO DA QUESTÃO.

“O APRENDIZ, EMBORA TENHA REGISTRO DE EMPREGO NA CTPS,  TERÁ DIREITO A USUFRUIR O BENEFÍCIO DA CLÁUSULA 15ª – CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO?”

Diante deste relevante fato,  resolvi elaborar um minucioso e trabalhoso PARECER,  que encaminho neste link, a fim de debatermos a aludida matéria e darmos uma orientação UNÍSSONA revestida de SEGURANÇA JURÍDICA às Empresas de nossa categoria econômica.

Apenso o PARECER para debate.

Se necessitarem de qualquer esclarecimento estou ao inteiro dispor.

Atenciosamente,

Dr. Enio Sperling Jaques – Coordenador da Comissão Jurídica da CEAG-10 e Diretor Jurídico do SINPROQUIM

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