Prezado associado
A entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) será prorrogada para 31 de maio de 2017 em razão de instabilidades nos sistemas do Ibama, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal. Uma normativa será publicada nos próximos dias para estender o prazo anterior, que terminava em 31 de março.
O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.
Para acessar o RAPP vá até a página de Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.
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