A restituição e/ou compensação do 2º lote de valores recolhidos a maior referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) foi prorrogada. Esta prorrogação deve-se a questões técnicas e operacionais associadas ao elevado quantitativo de guias de recolhimento objeto de restituição, fato que acabou por onerar sobremaneira a operacionalização e processamento dos dados necessários para o pagamento. Com isso, a devolução dos valores, prevista na Lei 13.202/2015, na Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e na Portaria Anvisa 1.245/2017, deverá ser efetivada até o dia 17 de novembro na conta bancária das empresas, informada no ambiente de cadastro da Anvisa.
A cada lote de processamento e pagamento das restituições, a Anvisa publicará nota no site e disponibilizará um ambiente de consulta onde haverá o detalhamento dos valores restituídos (número da GRU, número da transação, data de pagamento, valor da atualização monetária, data da restituição, etc).
Os valores recolhidos a maior serão atualizados monetariamente, à taxa Selic, a contar da data de recolhimento, de acordo com o artigo 61 da RDC 222/2006.