Resolução de Produtos Descartáveis: foi publicada a RDC 178/17 que modifica os pontos que impactavam o setor da RDC 142/17

Em 28 de setembro, a ABIHPEC obteve mais uma significativa conquista em relação aos produtos Descartáveis: foi publicada a RDC 178/17 que altera a RDC 142/17 e modifica os pontos que impactavam o setor.

Após a publicação da RDC 142/17, o Grupo de Trabalho de Descartáveis da ABIHPEC identificou na norma requisitos técnicos que impactavam o setor quanto a impossibilidade de seu atendimento. Foram então realizadas diversas reuniões com a Anvisa para apresentar a necessidade de alteração devido a divergência de textos ocorrida entre o publicado e o texto submetido à Consulta Pública.

Em última Dicol Pública ocorrida semana passada, com a presença da ABIHPEC, foi aprovado pela Diretoria da Anvisa a alteração do texto.

Com a publicação da RDC 178/17:

  • Fica revogada a obrigatoriedade de indicação da espessura do fio ou fita dental;
  • Como composição do produto devem ser informados, minimamente, os ingredientes que possam migrar para a pele e ou mucosas
  • Excluída a coluna “embalagem” do anexo III, sendo responsabilidade do fabricante a determinação da localização dos requisitos de acordo com a especificidade do seu produto.

A nova norma também alterara o prazo de adequação:

  • 3º: Os produtos novos ainda poderão ser regularizados por meio do processo de comunicação prévia por carta até o prazo máximo de 12 (doze) meses após a publicação dessa Resolução e comercializados até o fim do seu prazo de validade.
  • : Os produtos regularizados conforme o disposto no §3º deste artigo deverão ser cadastrados conforme procedimentos descritos no Art. 4º desta Resolução em até 24 (vinte e quatro) meses após sua publicação.

Veja mais:

RDC 178.17

RDC 178.17_1

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