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A contribuição sindical é um tributo previsto nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta contribuição deve ser recolhida pelos empregadores de indústrias de micro, pequeno, médio e grande portes que fabricam produtos de Cosméticos e Higiene pessoal.
O pagamento deste tributo, portanto, é garantia de legalidade com o sindicato responsável por defender os interesses da categoria, atuar nas negociações trabalhistas, dissídios e convenções coletivas, além de proporcionar a representação legal da categoria. O SIPATESP é o representante Sindical da categoria da Indústria de Perfumaria e Artigos de Toucador com abrangência Estadual e base Territorial no Estado de São Paulo, conforme devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas mais frequentes sobre a Contribuição Sindical
– Para qual sindicato devo recolher a Contribuição Sindical?
em parceria com a Fiesp o departamento Sindical – DESIN que orienta quanto ao correto enquadramento sindical das indústrias (patronal) e de seus empregados (trabalhadores).
Clique aqui para acessar o Enquadramento Sindical
– Onde posso obter a tabela da contribuição sindical da indústria?
Clique aqui para acessar a tabela.( tabela anexo )
– Acesso a Tabelas anteriores: Clique aqui
– Qual é o código sindical do SIPATESP?
O código sindical é 001.126.86361-8
– Qual é o CNPJ do SIPATESP ?
CNPJ: 62.635.644/0001-03
– Qual a data limite para o recolhimento Contribuição Sindical Patronal?
No último dia útil do mês de Janeiro.
– Após o Vencimento da GRCS em janeiro quais são os acréscimos?
Guia Vencida – Cobrar Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e poderá ser paga somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Exemplo de correção da GRCS:
Fevereiro – Multa 10% e Juros 1%
Março – Multa 12% e Juros 2%
Abril – Multa 14% e Juros 3%
– Onde posso pagar a Guia de Contribuição Sindical?
Até o vencimento, pagável nas Lotéricas (preferencialmente até o valor limite de R$ 2.000), ou nas Agências da Caixa e Rede Bancária.
Após o vencimento pagável somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
– Onde posso imprimir a Guia de Contribuição Sindical Urbana (Guia Patronal)?
No nosso site (clique aqui) ou site da Caixa Econômica Federal.