Aberto prazo para emendas em Plenário: 5 dias úteis a contar desta 5ª feira (06/11)
O que houve
Foi aberto nesta 5ª feira (06/11) prazo para emendas em Plenário ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/14, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO), que dispõe sobre a convalidação de incentivos fiscais de ICMS. O prazo é de 5 dias úteis contatos a partir de hoje e se encerrará dia 12/11, próxima 4ª feira.
Este prazo é regimental e, não raro e por acordo de líderes, na prática a matéria poderá receber emendas até o final da discussão em Plenário. Caso receba emendas, a matéria deverá retornar à CAE para exame destas.
Saiba mais
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na 3ª feira (04/11), na forma do texto substitutivo do relator sen. Luiz Henrique (PMDB/SC). O texto é fruto de acordo entre os senadores e o Confaz.
O texto aprovado traz o seguinte quórum no Confaz para convalidação:
» 2/3 das unidades federadas;
» 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões.
Foram adotadas no texto algumas condicionantes apresentadas pelo Confaz por meio do Convênio nº 70/14, apresentado em 30/07, elencadas abaixo.
O sen. Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo, pontuou durante as discussões que o texto aprovado era o acordo possível para a matéria e para o momento. O senador destacou o compromisso do governo em realizar os debates acerca das matérias relativas à reforma tributária e novo pacto federativo: além da convalidação dos incentivos fiscais (PLS 130/14), a nova indexação da dívida dos estados (PLC 99/13), a nova alíquota do ICMS (PRS 1/13) e a criação dos fundos de compensação de perdas resultantes de redução da alíquota ICMS (PLS 106/12).
De acordo com o sen. Luiz Henrique, serão realizadas nas próximas semanas discussões no gabinete do sen. Eduardo Braga para debater esses temas.
Demais pontos aprovados
» Poderão ser convalidados os incentivos concedidos até a produção de efeitos da Lei Complementar a ser aprovada;
» Será necessária a publicação, nos respectivos diários oficiais de cada um dos estados, de relação contendo a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais a serem convalidados – tal como disposto no Convênio 70/14;
» Registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, de documentação comprobatória correspondente aos atos de concessão de beneficio (Convênio 70/14);
» Prazos para vigência dos incentivos convalidados (Convênio 70/14):
» Por até 15 anos àqueles incentivos que forem destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e à investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
» Por até 8 anos àqueles incentivos destinados a manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária, vinculada ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
» Por até 3 anos para àqueles incentivos destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuário e extrativo vegetal in natura;
» Por até 1 ano para àqueles incentivos relativos às demais atividades.
» O estado poderá estender a concessão dos incentivos para outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e prazos; aderir aos incentivos concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes forem (Convênio 70/14).
E agora?
No Plenário do Senado, para ser aprovado, o projeto precisará dos votos favoráveis da maioria absoluta dos senadores (41).
Fonte: Patri Políticas Públicas