Por Joice Bacelo
Uma solução de consulta da Coordenação Geral de Tributos (Cosit) da Receita Federal que uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelos fiscais do país autorizou as empresas a utilizar créditos tributários para o pagamento dos impostos sobre remessas de valores para fora do país Imposto de Renda e Cide. Isso significa que em vez de tirar dinheiro do caixa, o contribuinte poderá compensar o valor do imposto devido com quantias que seriam restituídas pelo Fisco. O entendimento, que consta na Solução de Consulta nº 110, trata de remessas para pagamento de royalties e de serviços de assistência técnica. De acordo com o advogado Daniel Franco Clarke, do escritório Siqueira Castro, a compensação é como “um acerto de contas entre o que a Receita Federal teria que restituir e o que o contribuinte teria que pagar”. Clarke observa benefícios ao contribuinte com a medida, já que o entendimento possibilita trazer fôlego para o fluxo de caixa das empresas. “Não haverá um dispêndio financeiro.
A empresa vai compensar um crédito com um débito”, diz o advogado. A quitação dos tributos poderá ser feita com créditos de qualquer outro imposto federal administrado pela Receita ficam de fora apenas as contribuições previdenciárias. Entretanto, segundo a solução de consulta, se houver revisão ou questionamento da operação, o contribuinte terá que responder pelo débito confessado na declaração de compensação PER/DComp. As soluções de consulta editadas pela Coordenação Geral de Tributos respondem a questionamentos enviados por contribuintes e têm efeito vinculante. Ou seja, todos os outros que se encontram no mesmo cenário jurídico são contemplados com a mesma medida.
A publicação de nº 110 revoga a Solução de Consulta nº 60, que havia sido editada apenas três meses antes. Na época, a Receita Federal estabeleceu que o pagamento dos impostos deveria ser feito somente em moeda corrente, por meio de uma guia de pagamento, e sem a possibilidade da compensação. “A solução anterior [nº 60] acabava violando o próprio Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 156 prevê que tanto o pagamento como a compensação extinguem o tributo”, afirma Ana Paula Siqueira, do escritório SLM Advogados. Antes de a Solução de Consulta nº 60 ser publicada não havia entendimento específico e formal da Cosit sobre o assunto e a maioria dos bancos aceitava a compensação. Segundo o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, foi somente no período de vigor dessa solução de 27 de fevereiro de 2015 até agora, com a publicação do novo entendimento que os contribuintes ficaram impedidos de quitar os impostos federais com os créditos tributários.
O advogado cita o exemplo de um cliente que precisou desembolsar cerca de R$ 100 mil de impostos referentes ao pagamento de royalties no exterior mesmo tendo um crédito de R$ 80 milhões de PIS e Cofins. “Voltaram atrás acertadamente. A Receita Federal agora consolida e dá uma segurança que não existia antes”, afirma Barbosa.
Fonte: Valor