Curso sobre registro de emissão e transferência de poluentes


A Abiquim está disponibilizando para o setor empresarial o  “Curso sobre o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP)” que será ministrado, nas dependências da associação, em 21 e 28 de março de 2014. Visando a correta interpretação das exigências do Relatório, o curso terá como apresentadores os consultores da Intertox, responsáveis pela elaboração das informações do RETP para o Ministério do Meio Ambiente.

O objetivo do curso é treinar os profissionais envolvidos no preenchimento do RAAP, na elaboração do RETP (Metodologias para quantificação de emissões e transferências de poluentes e realização de estudo de caso). Informações adicionais podem ser obtidas  no site http://www.abiquim.org.br/curso-e-evento/lista-de-curso.

Importância do assunto

O Ministério de Meio Ambiente e o IBAMA estão finalizando a implementação das mudanças necessárias no site, onde é realizado o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidora no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (RAAPP), para permitir a elaboração da declaração anual do Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP), online.

Em função da inclusão no Cadastro Técnico Federal do Ibama das informações para o RETP, o prazo para preenchimento do Relatório Anual foi estendido até 31 de maio de 2014, conforme consta na instrução normativa IN3 do IBAMA, publicada em 28 de fevereiro de 2014. A declaração do RETP referente ao ano base de 2013 poderá ser realizada com lacunas de informações, contanto que a empresa estabeleça um plano de ação para atendimento completo do RETP, em 2015, com informações do ano base de 2014, estabelecendo, assim, o prazo de 1 (um) ano para os declarantes implementarem o RETP completo em suas unidades. A declaração do ano base de 2013 não será disponibilizada para acesso público irrestrito.

Nos anexos da instrução normativa, são detalhadas as informações e os formulários que devem ser preenchidos para os diversos segmentos industriais e para o setor de transporte e terminais de produtos químicos.

Destaca-se que o RETP é uma autodeclaração mandatória, sendo que o relatório demonstrando os procedimentos para a quantificação, controle de qualidade dos dados e, se necessário, plano de ação para preenchimento completo do RETP, como no caso das informações de 2014, ano base 2013, deve ser mantido na unidade declarante para conferência do órgão ambiental competente.


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