[:pt]Declarada repercussão geral na ação que discute a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF[:]

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O que houve?

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE 606010), que questiona decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu pela constitucionalidade do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002. O dispositivo autoriza a exigência de multa, por ausência ou atraso, na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados..

A decisão do plenário virtual será publicada e, posteriormente, o processo irá concluso ao relator, ministro Marco Aurélio, para que este determine os próximos andamentos do processo.

Efeitos da decisão

Com a declaração da repercussão geral, o entendimento adotado pela Corte sobre a constitucionalidade da norma será válido para todas as outras ações que debatem o tema.

Votaram a favor da repercussão geral os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Dias Toffoli apresentaram voto pela não existência de repercussão geral. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.

Embora o placar final da votação tenha sido de 5X2 pela não declaração da repercussão geral, conforme Regimento Interno do Tribunal, decorrido o prazo sem manifestações suficientes para a recusa do recurso, oito votos, reputar-se-á existente a repercussão geral.

A repercussão geral é um instrumento que possibilita o STF selecionar os recursos que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Reconhecida a existência desse instituto, o Supremo analisará o mérito da ação e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente em casos idênticos ao julgado.

Fonte: Patri[:]

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