Trata do estorno dos créditos de ICMS, por parte do contribuinte mineiro, quando originado de subsídios concedidos a remetentes de outras Unidades da Federação (2 arquivos para download nesta notícia).
Acesse a íntegra do Decreto Estadual aqui.
Acesse a íntegra da Resolução da Secretaria da Fazenda aqui.