Decreto nº 43.890 (RJ), reduz a base de cálculo, para as operações internas, para que se obtenha um ICMS interno de 13%, sendo 1% destinado ao Fundo de Combate a Pobreza, para os produtos compreendidos nas posições NCM 3303, 3304, 3305 e 3307 e 3401.19.00