Decreto nº 45.792/2011, do Estado de Minas Gerais, altera o Regulamento do ICMS. Dentre as alterações efetuadas destaca-se a prorrogação, para 31/12/2012, da aplicação da alíquota de 12% para absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental, sabonete e escova dental. Veja íntegra aqui.