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Por Vladimir Goitia
Devo e não nego, pago quando puder. Decisões assim não ajudam empresas que devem ao Fisco, Muito menos as eximem de multas e sanções. A situação delas se agrava quando já existe em trâmite ação judicial de cobrança ou de execução de dívidas tributárias. Entretanto, a severidade da punição das multas não está atrelada à natureza do tributo, mas à forma como o contribuinte o declara, explica Márcio da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon). “Nos casos em que o contribuinte declara tudo certo, mas não tem como pagar o tributo em decorrência de algum problema financeiro, estará sujeito à multa de mora que, de forma geral, é de 20% sobre o valor do tributo, acrescido de juros que variam de acordo com a legislação de cada ente público (federal, estadual ou municipal)”, diz.
A situação da empresa piora se ela não declarar o débito, o que configuraria crime por omissão quanto ao dever de prestar informações e recolher esse ou aquele tributo. “Nesse caso, e na maioria das vezes, as multas são bem altas, e giram em torno de 50% a 150% do tributo ou da operação não declarada, dependendo da legislação e do ato do contribuinte se houve simulação ou fraude”, emenda Hélcio Honda, diretor do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Geralmente, os tributos que têm impacto direto maior sobre a receita das empresas são o IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Vale ressaltar, no entanto, que cada Estado, município e o Distrito Federal, além do governo federal, possuem competência própria para determinar multas e sanções por inadimplência. “A mesma lógica se aplica aos municípios quanto aos seus tributos, entre eles o ISSQN, que incide sobre a prestação de serviços, IPTU e ITBI. Não custa lembrar também que, da mesma forma que os entes políticos têm a prerrogativa de instituir tributos, ainda podem optar por estabelecer penalidades para uma determinada conduta”, alerta Fabio Nieves, sócio da WFaria Advogados e responsável pela área de tributos indiretos da empresa.
O advogado ressalta que tem se falado muito em efetividade do processo de execução, mas não são raras as vezes em que o devedor passa a adotar “manobras fiscais lícitas” que permitem, de alguma forma, atenuar sanções que poderiam até inviabilizar qualquer negócio. Entre essas práticas, explica Nieves, está o “financiamento via tributos”, que nada mais é do que prorrogar o pagamento de tributos, fato que, na maioria das vezes, sai mais barato do que solicitar crédito no sistema financeiro para honrar compromissos tributários.
Segundo o advogado, os governos, em qualquer uma das instâncias, têm incentivado esse tipo de prática ao implementar programas de renegociação de dívidas, onde são permitidos o pagamento parcelado da dívida tributária, com descontos de multas e taxas de juros abaixo das praticadas no mercado financeiro. “Trata-se de um procedimento lícito”, diz Nieves, também vicepresidente do CodeconSP e professor de MBA da Fundação Instituto de Administração (FIA). Os programas de recuperação fiscal, entretanto, vêm recebendo duras críticas dos que recolhem impostos em dia. “Trata-se de um fenômeno estranho do ponto de vista concorrencial, já que a empresa, indústria ou comércio que não paga seus impostos acaba concorrendo com quem paga em condições mais vantajosas”, diz Honda. “Além de concorrer com produtos ou serviços de quem recolhe impostos, ainda recebe descontos e taxas de juros melhores”, acrescenta o executivo da Fiesp.
Para ele, era hora de os tributos serem bem mais baixos, com penalidades altíssimas para quem não recolhe. Costa e Honda dizem que o empresário brasileiro está no meio de uma “barbárie tributária”. “As empresas se transformaram em prestadores de informações ao Fisco, dispendendo altos custos para manter suas declarações fiscais em dia e atualizadas, além de ter de cumprir, todo final do mês, com suas obrigações com fornecedores e empregados. O Fisco é um bom cobrador, mas um mau empreendedor do dinheiro arrecadado, se apresentando como um sócio oculto e maléfico”, diz Costa. Nieves, da WFaria Advogados, afirma que a inadimplência tributária, como fator isolado, não é elemento decisivo à inviabilidade do negócio.
A não ser que a empresa necessite de Certidão Negativa de Débitos Tributários para as suas atividades. Mas isso depende de caso a caso. Costa explica que existem várias empresas devedoras de diversos tributos que ainda estão no mercado. “Muitas vezes, elas garantem o pagamento da dívida ativa com dinheiro, bens móveis, imóveis ou algum tipo de fiança bancária, e questionam a dívida em juízo”, diz o executivo. No entanto, acrescenta ele, existem empresas que se tornam inviáveis diante da necessidade da regularidade fiscal, além dos riscos de bloqueio em contas que impedem garantir a dívida ativa para discutir no Judiciário caso o tributo seja indevido.
Fonte: Valor
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