Unificação/ICMS
O que houve
O sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou, nesta 6ª feira (19/04), emenda ao Projeto de Resolução (PRS) 1/13, que propõe a revogação da Resolução 13/12. Essa resolução unificou a alíquota interestadual do ICMS em 4% para produtos importados.
O PRS 1/13 prevê a unificação da alíquota interestadual do ICMS em 4%, mantendo, no entanto, alíquotas de 12% nas operações originadas na Zona Franca de Manaus e nas operações interestaduais com gás natural.
Vale lembrar que nesta 3ª feira (16/04), o sen. Delcídio do Amaral (PT/MS), apresentou parecer ao PRS 1/13, que propõe, dentre outras, às seguintes alterações ao projeto:
» Alíquotas interestaduais do ICMS serão de 7% em operações com produtos industrializados, produzidos pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinados aos estados do Sul e Sudeste e de 4% nas demais operações.
» As operações entre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio terão alíquota de 4%.
» Apenas as operações com gás natural importado do Exterior terão alíquota de 12%.
Saiba mais
Foram apresentadas hoje as seguintes emendas:
» Emenda 7, do sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES): propõe a revogação da Resolução 13/12.
» Emenda 8, do sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES): propõe alíquota de 7% para todos os produtos produzidos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste.
» Emenda 9, do sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES): condiciona a produção de efeitos da Resolução à aprovação e a entrada em vigor da MP 599/12 e do PLP 238/13, que falam da compensação das perdas de arrecadação dos estados e da convalidação dos incentivos concedidos sem aprovação do Confaz. Prevê o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Regional até 2033.
» Emenda 10, do sen. Luiz Henrique (PMDB/SC): mantém a alíquota de 12% na operação interestadual de produtos de informática produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico.
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Na semana passada foram apresentadas as seguintes emendas:
» Emenda 1, do sen. Flexa Ribeiro (PSDB/PA): propõe que a alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais entre os estados da região Norte seja de 12%.
» Emenda 2, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO): determina que somente os produtos produzidos com incentivo na Zona Franca de Manaus poderão ter alíquota de ICMS de 12%. Estabelece que nas operações interestaduais com gás natural, a alíquota será de 7%, nas operações originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo e de 12%,nas demais situações.
» Emenda 3, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO): propõe que a unificação da alíquota interestadual do ICMS a 4% não se aplique às prestações de transporte aéreo interestaduais de passageiro, carga e mala postal, cuja alíquota já é essa. A senadora pretende garantir que alterações não sejam feitas a essa alíquota.
» Emenda 4, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO): condiciona a produção de efeitos da Resolução à aprovação e a entrada em vigor da MP 599/12 e do PLP 238/13, que falam da compensação das perdas de arrecadação dos estados e da convalidação dos incentivos concedidos sem aprovação do Confaz. Sugere que 90% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional sejam destinados aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que 10% para os estados desenvolvidos.
» Emenda 5, do sen. Romero Jucá (PMDB/RR): prevê alíquota de 12% também para as operações originadas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, de Guajará-Mirim, em Rondônia, de Macapá e Santana, no Amapá, e de Basiléia, no Acre.
E agora
O projeto está pautado para a próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para 23/04 (3ª feira), às 10h. Será possível apresentar emendas até o encerramento da discussão.