Florianópolis, 3.5.13 – A entrada em vigor ontem das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça.
Uma forma encontrada pelo governo para identificar se um produto é nacional ou importado e acabar com a guerra fiscal foi a criação de uma norma que determina às empresas informar na nota fiscal o DNA do produto, como os custos envolvidos e a margem de lucro de cada mercadoria comercializada.
O setor produtivo defende o fim da guerra dos portos, mas não concorda com a exigência de fornecer os dados. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), principal defensora da extinção dos benefícios, por exemplo, já entrou na Justiça questionando a decisão, assim como uma série de outras empresas que consideram a medida quebra de sigilo comercial.
Insumos importados livres de obrigatoriedade
Em Santa Catarina, uma decisão publicada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado deferiu uma liminar para que as empresas ligadas à Federação das Indústrias de SC (Fiesc) não precisem informar detalhes sobre a composição e valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados.
O despacho atendeu a um mandato de segurança coletivo solicitado pela Fiesc para que fosse suspensa a exigibilidade das obrigações contidas no Ajuste Sinief 19, do Confaz. Ao regulamentar a Resolução n° 13 do Senado Federal, que definiu novas regras para cobrança do ICMS, sob o argumento de acabar com a guerra dos portos, o ajuste determina que as empresas que utilizam insumos importados deverão colocar na nota fiscal de venda informações sobre o percentual de conteúdo comprado do exterior e seu respectivo valor.
Para o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, a regulamentação do Confaz causava insegurança jurídica, por tornar públicas informações confidenciais:
– A exigência do Fisco é diferente de obrigá-lo a indicar nos documentos fiscais dados que podem comprometer transações futuras. Fonte: DC