Empresas poderão fixar painéis com estimativa de impostos cobrados em produtos



Valor ou percentual aproximado dos tributos no preço das mercadorias poderá ser calculado com base em grupos de produtos ou serviços com carga tributária semelhante.

As empresas poderão informar, por meio de painéis, estimativas do peso dos tributos no preço das mercadorias. A possibilidade, no entanto, só vale para os casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal.

A autorização para apresentação das estimativas consta de portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Justiça e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. O decreto de junho deste ano, que regulamenta a lei que determina a discriminação dos tributos nas notas fiscais, havia permitido a divulgação dos painéis, mas faltava definir como seria calculada a estimativa.

De acordo com a portaria, o valor ou percentual aproximado dos tributos no preço das mercadorias poderá ser calculado com base em grupos de produtos ou serviços com carga tributária semelhante. Além disso, a estimativa precisará separar os tributos federais, estaduais e municipais.

No caso das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional (regime especial de tributação), os painéis poderão informar a alíquota do regime simplificado, mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a substituição tributária, quando os governos estaduais cobram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços na indústria ou no início da cadeia produtiva.

Pela portaria, os painéis deverão ser afixados em qualquer local visível, inclusive gôndolas ou prateleiras. O governo vai avaliar o cumprimento da exigência e revisar a portaria em 120 dias.

Fonte: IG

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