Extinção RTT / Controladas e Coligadas / Refis




Apresentado parecer preliminar, votação poderá acontecer em 12/03

O que houve

Foi apresentado parecer à Medida Provisória (MP) 627/13 pelo relator, dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Segundo o Deputado, este parecer sofrerá modificações e deve ser encarado como uma base para as discussões que seguirão. Ao final da reunião foi concedida vista coletiva à matéria que deverá ser apreciada posteriormente.

O presidente da Comissão Mista, sen. Walter Pinheiro (PT/BA), estabeleceu o seguinte cronograma para discussão da matéria, e comunicou que a audiência pública pré-agendada para 20/02 (5ª feira) foi cancelada.

»      25 e 26/02, em horário a definir: audiências públicas para debater o parecer apresentado.

»      12/03: discussão da matéria entre os parlamentares e possível deliberação na Comissão.

O relator explicou que seu parecer foi intensamente discutido durante o recesso parlamentar com o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal, mas que ainda ouvirá os diversos setores interessados na proposta a fim de aperfeiçoar o texto.

As Comissões Mistas que analisam Medidas Provisórias têm adotado a errata ao parecer apresentado como forma de modificá-lo. Este instrumento permite que o parecer seja modificado sem que se abra a possibilidade de novo pedido de vista.


Modificações

O relator propôs entre outras alterações a mudança na referência de ativo permanente para ativo não-circulante em certos dispositivos de que trata a legislação de PIS e COFINS, bem como excluiu a referência a investimentos avaliados por custo de aquisição, nos dispositivos da legislação da CSLL e do PIS e COFINS, a fim de manter a isenção dos dividendos para estes tributos (art. 48-A e as alterações propostas aos artigos 49, 51 e 52).

Aumentou de cinco para oito anos o prazo para pagamento de lucro de controladas no exterior: “Oito anos foi o prazo inicialmente acertado entre o governo e as empresas”.

No que concerne às regras de transição, alterou o caput do artigo 61 para facultar ao contribuinte o tratamento da MP 627 para as aquisições realizadas no ano de 2014, em linha com as demais regras de transição da Medida Provisória.

Introduziu modificações com a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade em relação às multas incidentes sobre a ausência e/ou incorreções no cumprimento de obrigações acessórias (art. 8-A).

Incluiu artigo na MP para regular o tratamento a ser adotado às instituições financeiras, que ainda não seguem a maior parte das regras contábeis introduzidas por esta nova legislação. (Art. 67)

Estendeu os benefícios da utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, da vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições para os demais programas de parcelamento especial, além do Parcelamento Especial da Lei 12.865/13 (instituições financeiras e seguradoras), e além dos débitos oriundos da discussão judicial e administrativa de lucros no exterior.

As emendas 59, 86, 114, 148, 171, 172, 182, 189, 217, 233, 252, 258, 262, 278, 297, 303, 308, 310, 311, 313, 322, 326, 328, 336, 339, 369, 381, 405, 438, 456, 490, 501 e 502, foram acolhidas integralmente.

As emendas 71, 73, 136, 176, 178, 180, 187, 200, 222, 223, 274, 290, 293, 294, 325, 329, 343, 389, 390, 396, 446, 462, 488, 492, 493 e 497, foram parcialmente acolhidas.

A MP revoga o Regime Tributário de Transição (RTT); trata da forma tributação sobre lucro de controladas e coligadas no exterior e; prevê melhores condições para o Refis instituído pela recente Lei 12.865/13.

Saiba mais

Foram apresentadas 513 emendas à MP. Em sua maioria, elas alteram especificidades contábeis, tributárias e societárias do texto da MP. Outras emendas dispõem sobre:

»      Prorrogação do REINTEGRA – até 2014, 2017 e outras datas;

»      Inclusão de setores na desoneração da folha;

»      Compensação de créditos tributários de impostos administrados pela Receita com créditos de contribuições sociais para seguridade social;

»      Mudança nas regras do REFIS que já está em curso;

»      Redução à zero alíquota de PIS/COFINS (ou alíquotas diferenciadas) para os mais variados produtos.

O prazo de vigência da MP é até o dia 21/04/2014. De acordo com o novo entendimento dos presidentes das Casas Legislativas – a matéria deverá chegar no Plenário da Câmara até o dia 07/04 (2ª feira) e no do Senado até o dia 14/04.

Fonte: Patri Políticas Públicas


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