Data: 16/04/2013 Fonte: BRASIL ECONÔMICO – Internet
Medida que acabaria com a guerra dos portos coleciona detratores, e até quem defendia, já está arrependido
Gustavo Machado
“Inaplicável”, “inconstitucio¬nal”, “um primor de coisa mal feita”. A lista de reclamações so¬bre a Resolução 13, que reduz a alíquota interestadual do Imposto sobre a Circulação de Merca¬dorias e Serviços é longa. Defensores da medida são cada vez mais raros e alguns deles, como a Federação das Indústrias do Es¬tado de São Paulo (Fiesp), já estão arrependidos.
A resolução que passou a vigo¬rar em janeiro, depois de quase quatro meses, não é cumprida por empresários, nem por esta¬dos. Buracos legais na regulamentação e a dificuldade para fiscalizar as empresas estão colo¬cando a nova norma em xeque.
O principal problema está na discriminação do conteúdo importado nas notas fiscais. Os em¬presários são obrigados a disponibilizar na nota o valor pago na importação. A obrigação acessória fere o direito constitucional do sigilo empresarial.
Sob este argumento, empresários inundam os fóruns estaduais com pedidos de liminares para escapar da regulamenta¬ção. Muitos deles simplesmente resolvem descumprir as nor¬mas sem ao menos darem-se ao trabalho de entrar com um processo legal.
Segundo Carlos Eduardo Navarro, advogado do escritório Machado Associados, a dificuldade dos órgãos fiscalizadores em cobrar das empresas o cumprimento das normas dão segurança aos empresários para não seguir a regulamentação. “As obrigações acessórias estão simplesmente sendo descumpridas. Não há problema em recolher 4% ao invés de 7%, ou 12%. Eles estão apenas evitando pressões de clientes sobre suas margens”, afirma.
Os atacadistas foram os pri¬meiros a sofrer com as medidas e quase nenhum hoje é obrigado a seguir a determinação. Praticamente todas as grandes importadoras já possuem liminares que garantem o descumprimento da norma.
Para adequar-se à situação, o estado de São Paulo já avisou que não irá multar companhias que a descumprirem até o final do ano. Será feita apenas uma “fiscalização educativa”. As únicas multas que serão aplicadas serão referentes à alíquota de 4% do ICMS interestadual.
Além disso, fez uma sugestão ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) para que mude a obrigação acessória. Ao invés de discriminar o custo da importação, seria detalhado o percentual de conteúdo importado.
Para Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, a resolução está com os dias contados. Ele, que a entende como inconstitucional, espera que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) já encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) derrubem a resolução. “O Senado precisava ter feito uma lei complementar para acabar com a guerra dos portos, mas usou um atalho e fez uma resolução. Isso não passa no Su¬premo”, argumenta.
Maciel, que prevê um caos tributário no país, afirma que a resolução trouxe mais problemas do que soluções. Até mesmo seu propósito é questionável, já que está provando ser inaplicável. “Esperavase uma redução dos créditos, mas ela só resultou no crescimento de créditos acumulados. Isso será um confusão. Ninguém pagará os empresários, e choverão processos para receber os créditos”, diz.
EM XEQUE
Empresas questionam aplicação da Resolução 13 e diminuem seu impacto na guerra dos portos. Entenda a questão:
O que é
Reduz a alíquota interestadual do ICMS sobre importações para 4%. Entrou em vigor em 1° de janeiro deste ano
Problemas
O empresário é obrigado pela regulamentação criada pelo Confaz a declarar o preço do produto importado na Nota Fiscal eletrônica
Liminares
Juízes de todos os estados estão emitindo liminares sob a tese de que a declaração do preço da importação na nota fiscal fere um direito do comerciante de estabelecer livremente seu preço
Consequências
As fazendas estaduais ficam impossibilitadas de determinar o real valor da importação, já que tais dados são restritos ao órgão federal da Secretaria de Comércio Exterior
Saída
Estados estão fazendo uma “fiscalização educativa” enquanto não encontram uma solução para aplicar integralmente a nova resolução
Fonte: Brasil Econômico