Por Adriana Aguiar
Os cerca de 600 grandes contribuintes com pendências de ICMS no Estado do Rio de Janeiro estão sendo chamados à negociação. Uma lei estadual, publicada na sextafeira, prevê a celebração do chamado termo de ajuste de conduta (TAC) tributária entre o Poder Executivo e contribuintes que discutem judicialmente ou administrativamente divergências de entendimento sobre a incidência do ICMS. Os contribuintes que desistirem de processos e quiserem pagar suas dívidas à vista estarão isentos de multas e terão redução de 60% nos juros de mora.
A Lei nº 7.020, no entanto, exige que o valor total de créditos tributários envolvidos seja superior a R$ 10 milhões. Os interessados terão até dia 31 do próximo mês para fazer o requerimento de celebração do termo. Um volume de R$ 14 bilhões de débitos poderão ser negociados por meio da nova legislação, de acordo com nota da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa de arrecadação é de pelo menos 10% desse total. O Rio de Janeiro resolveu abrir essa possibilidade de arrecadação porque vem enfrentado uma grave crise financeira. Segundo a nota da secretaria, o Estado iniciou o ano de 2015 com um déficit de R$ 13,5 bilhões “em consequência da desaceleração da economia do país, a queda nos preços do barril de petróleo e a crise no setor de óleo e gás”. De acordo com a Fazenda fluminense, “a rodada de negociações com as empresas já começou e está sendo conduzida, pessoalmente, pelo secretário de Estado de Fazenda, Julio Bueno”.
De acordo com a nova lei, o requerimento para aderir ao termo deverá ser encaminhado ao governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, nos moldes a serem definidos por meio de decreto ainda pendente de edição. Nele deverá conter a divergência interpretativa da legislação do ICMS, a enumeração dos créditos tributários envolvidos e a indicação dos processos. O termo de ajuste de conduta tributária ainda deverá prever o compromisso do devedor de que não mais divergirá sobre a conduta de recolhimento do ICMS. O contribuinte que insistir na prática em até cinco anos da data da publicação do TAC estará sujeito à multa administrativa de 150% do valor objeto do perdão concedido, acrescido da Taxa Selic a partir da data de celebração do termo, segundo o parágrafo 5º da Lei nº 7.020. Para o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa Müssnich Aragão, a possibilidade pode ser interessante para contribuintes em casos em que a análise jurídica aponta para chances concretas de risco da ação. “Pode haver uma redução de custos sensível, já que os descontos são relevantes”, diz. Por outro lado, o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu, Faria, Goulart e Santos Advogados, ressalta que, embora haja a concessão de benefícios, algumas previsões trazem risco aos contribuintes. Entre elas, o pedido de confissão de dívida no momento do requerimento do TAC, que pode ser indeferido. “Isso gera uma insegurança absurda e deveria ocorrer apenas após o deferimento”, diz. O advogado também entende que a multa de 150% em caso de descumprimento do acordo é desproporcional.
Fonte: Valor