Free shop



Para Receita Federal será competência dos municípios decidirem sobre a instalação de lojas francas

O que houve?

Durante audiência pública sobre a instalação de free shops nas cidades brasileiras que fazem fronteira com cidades estrangeiras, o Subsecretário Substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Luis Felipe Reche, afirmou que a regulamentação da Lei 12.723/12 ainda não foi divulgada uma vez que as normas deverão ser adaptadas com as vigentes para aeroportos e portos.

Reche destacou que a regulamentação poderá trazer os seguintes critérios:

»      O cidadão só poderá fazer compras nos free shops das cidades a cada 30 dias;

»      Limite de U$ 300 por vez;

»      Criação de um sistema de controle de compras (ou sua suspensão);

»      Lista com produtos que poderão ser comercializados nessas lojas francas;

»      Limites quantitativos de cada produto;

»      Os municípios, por meio de lei municipal, deverão decidir sobre a possibilidade de abrir essas lojas.

Segundo informou, as principais preocupações do Governo são:

»      Evitar que os municípios e o Governo Federal percam arrecadação de impostos;

»      Possíveis danos com a indústria nacional.

Apenas a sen. Ana Amélia (PP/RS), presidente da subcomissão, e o sen. Waldemir Moka (PMDB/MS) estiveram presentes durante a audiência. Os parlamentares destacaram que há necessidade de agilizar a regulamentação, uma vez que os municípios têm perdido financeiramente.

O evento foi realizado nesta 4ª feira (12/03), na Subcomissão de Assuntos Municipais da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.


Saiba mais

Também participaram da audiência:

»      Frederico Antunes, Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Regulamentação da Lei dos Free Shop;

»      Sérgio Castro, representante do dep. Marco Maia (PT/RS);

»      Wesley Rocha, consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Vale destacar que os demais convidados solicitaram que a regulamentação seja publicada o quanto antes. Wesley Rocha ainda destacou que as cidades de fronteira já sofrem prejuízos, uma vez que a hospedagem, alimentação e comércio nas cidades vizinhas são mais baratos. Rocha citou como exemplo o caso de desemprego devido às facilidades dos municípios vizinhos estrangeiros: “nos últimos quinze anos, no município de Santana do Livramento (RS), que é cidade-gêmea com Rivera, no Uruguai, cerca de quatrocentas empresas foram encerradas, o que causou um desemprego de mais de dez mil pessoas”.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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