[:pt]Frustração com receita de ICMS em SP pode ir a R$ 7 bi [:]

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Por Marta Watanabe

Diante do cenário difícil deste ano, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo acelerou a queda e recuou 9% em termos reais em outubro, na comparação com igual mês do ano passado, segundo o secretário da Fazenda paulista, Renato Villela. De janeiro a setembro, o recuo no ICMS, também em termos reais, foi de 3,7%, contra igual período de 2014. “O ritmo está aumentando e é essa a nossa preocupação”, disse ele, que participou de evento promovido pelo Valor, em São Paulo.

Esse é o motivo, diz, da proposta de elevação de alíquota do imposto em cervejas e cigarros, enviada à Assembleia Legislativa. Essas mudanças, porém, devem entrar em vigor somente em abril de 2016. Segundo Villela, a frustração com a arrecadação este ano deve ficar entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões em relação à expectativa inicial do orçamento, de cerca de R$ 126 bilhões. A retração da economia também aumentou a inadimplência no ICMS este ano em 25% em relação a 2011, mostrou o secretário. No ano passado a falta de pagamento já havia crescido 10% em relação a 2011, ano em que se inicia um estudo apresentado pela secretaria.

A inadimplência se intensificou este ano, disse Villela, o que é comum em períodos de crise. “Antes de atrasar o salário ou seu fornecedor, muitas vezes a empresa deixa de pagar o ICMS.” Por conta disso, a Fazenda paulista adotou a “Operação Inadimplentes”, para recuperar débitos de ICMS em curto prazo de contribuintes em atividade. Implantada em duas etapas, a operação gerou desde agosto arrecadação de R$ 68 milhões. Esta iniciativa monitora cerca de cem empresas que ficam sob ações como plantões fiscais, notificações, verificações em campo e aplicação de regimes especiais.

Há também uma preocupação, disse o secretário, não só com a inadimplência pontual, relacionada a um momento de retração econômica, mas também com aquela que se torna contumaz e passa a comprometer a concorrência porque o contribuinte utiliza como vantagem financeira o não recolhimento do tributo.

Fonte: Valor

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