Fundo de Compensação

Ricardo Ferraço relata projeto que disciplina compensação pela perda de arrecadação do ICMS

O que houve

O sen. Ricardo Ferraço (PMDB/ES) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/13 – Complementar, que disciplina a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas resultantes de redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens, mercadorias e serviços.

A designação ocorreu na ultima 5ª feira (05/12), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Vale ressaltar que toda a reforma do ICMS depende da aprovação deste projeto. O governo não concorda, no entanto, com o substitutivo aprovado na CAE e já manifestou que a União não tem condição de oferecer o aporte sugerido pelos senadores no projeto. Na tentativa de ganhar tempo na negociação com o governo, foi apresentado e aprovado pela CAE, requerimento solicitando que a matéria tramitasse também pela CCJ.

Saiba mais

O projeto original, do sen. Paulo Bauer (PSDB/SC), acrescenta artigos à Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) para disciplinar a compensação das perdas com ICMS decorrentes da unificação na alíquota de 4%, proposta do governo que está em análise pelo Senado.

Propõe que essa compensação será devida aos Estados e ao Distrito Federal em que se constatar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, e aos seus respectivos Municípios, onde se constatar essa perda. Os valores deverão ser apurados pela Secretaria da Receita Federal, com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS.

Determina que o montante a ser ressarcido referente a cada ano será entregue em doze parcelas mensais e iguais, até o último dia útil de cada mês, atualizadas com base na variação média do PIB apurado pelo IBGE, verificada no quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.

Estabelece que não ensejarão a prestação do auxílio financeiro:

»      Concessão de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, devolução de imposto, e de quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relacionados direta ou indiretamente ao ICMS;

»      Alteração nos critérios constitucionais de tributação das operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto.

»      Redução da alíquota interestadual incidente nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a que se refere a Resolução nº 13, de 26 de abril de 2012, do Senado Federal.


Prevê que 75% do montante dos recursos para compensação das perdas de arrecadação se destinarão aos Estados e 25% aos Municípios.

Substitutivo aprovado

O substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propõe as seguintes alterações ao texto inicial:

»      Fixa um limite anual de R$ 8 bilhões para o aporte de recursos para a compensação das perdas no âmbito do FCR, de forma a atender demanda do Ministério da Fazenda;

»      Autoriza o Tesouro Nacional emita títulos de forma a compor os recursos do FCR;

»      Inclui o coeficiente de redução aduaneira (CRA), aplicável nas operações com produtos de informática industrializados na Zona Franca de Manaus;

»      Prevê possibilidade de aplicação dos recursos para composição de fundos de aval, de modo a viabilizar projetos de investimentos, sobretudo para as micro e pequenas empresas, carentes de garantias;

»      Inclui bancos estaduais, comerciais e de desenvolvimento, as agências de fomento estaduais;

»      Adequa o texto ao Convênio do Confaz 93/13, que sugere que as alíquotas do ICMS sejam de 4% e 7% e 10% para Zona Franca de Manaus.


E agora

A matéria aguarda apresentação do parecer e inclusão na pauta da CCJ. Em seguida a matéria segue ao Plenário do Senado Federal.

Por se tratar de um projeto de lei complementar, no Plenário do Senado ele deverá ser aprovado em votação qualificada pela maioria absoluta dos senadores (41). Ao final, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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